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A propriedade intelectual na visão do cinema

O Conselho Empresarial de Assuntos Culturais recebeu para uma palestra virtual o escritor, doutor e mestre em relações internacionais pela PUC-RJ, Carlos Maurício Ardissone, no dia 9 de julho. Ele comentou sobre a propriedade intelectual na visão do cinema, utilizando como exemplo o filme Dot.com. O longa conta a história do vilarejo português Águas Altas, que se envolve em uma disputa jurídica pela posse de seu nome contra uma empresa multinacional.

Ele ainda explicou a importância da propriedade industrial, como forma de oferecer instrumentos para a cultura proteger suas criações. “A produção industrial pode ser um instrumento valoroso para proteção das identidades culturais locais”, afirmou.

A propriedade industrial surge dentro do conceito mais amplo de propriedade intelectual, que se relaciona com uma série de criações, como invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes e imagens comerciais, lidando com os bens imateriais ou incorpóreos dessa lista. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei n. 9.279/96) em seu artigo 5º, esses bens são tratados como “bens móveis”. Dessa forma, é possível estabelecer licença de exploração de uma patente de invenção ou a cessão de um registro da marca, por exemplo. Uma disputa que envolve bens desse tipo é bem exemplificada no caso do filme Dot.com.

A propriedade industrial engloba, por exemplo, a indicação geográfica referente aos produtos que provém de determinada localidade, como é o caso do champagne, cujo nome é exclusivo para a bebida desenvolvida na região de Champagne, na França. O próprio nome da bebida, ligado ao lugar onde foi criada, define seu valor enquanto produto. “A IG identifica a origem do produto ou serviço, que possui suas características e qualidades ligadas a sua origem, definida pelo nome, em local conhecido por aquele produto ou serviço”, afirmou Ardissone.

Levando isso em consideração, ele destaca a importância do cuidado na hora de nomear um produto. “Conheci um vendedor de bolsas batizadas com nomes de atrizes. Ele dizia que estava fazendo apenas uma homenagem, mas é claro que há a intenção de chamar atenção para o produto e agregar valor a ele, mas isso não pode ser feito sem autorização e licenciamento”, concluiu.