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Você protege seu ativo de propriedade intelectual?

Você protege seu ativo de propriedade intelectual?

A deficiência na gestão de “Ativos de Propriedade Intelectual” gera perdas de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, impedindo que a empresa se posicione competitivamente no mercado, ficando à mercê de inescrupulosos concorrentes, os quais, sem qualquer esforço, aproveitam-se das criações alheias, desviando clientela. Por outro lado, a correta gestão desses ativos garante reserva de mercado, retorno de investimento e lucro.
Para proteger os “Ativos de Propriedade Intelectual”, há que se ter noção do que está inserido nessa definição.

Além das marcas e patentes, estão inseridos o “know how”; os “programas de computador”; os “bancos de dados”; os “métodos de negócios”; as “denominações de origem”; os “estudos de mercado”; o “trade dress”; e até mesmo as “campanhas publicitárias”, dentre outros. Seus registros são feitos em diferentes órgãos.

Quer dizer, muito além das marcas e patentes, outros ativos de PI, que podem representar “verdadeiras minas de ouro”, estão envolvidos no empreendimento.
De todo modo, o empresariado está mesmo mais afeito às marcas e patentes. A criação de uma marca consiste numa estratégia de negócios, já que ter distinguibilidade, num mercado cada vez mais competitivo, é a garantia de formação de clientela, incutindo na mente do consumidor a idéia de procedência e qualidade do produto ou serviço. O registro confere direitos de propriedade e uso exclusivo, minimizando as chances de atos de contrafação e de concorrência desleal. Sem o registro corre-se o risco de diluição do valor distintivo do sinal e de que terceiros dele se aproveitem e até se apoderem.

No que diz respeito às invenções, o patenteamento garante a propriedade e o direito de impedir a exploração da tecnologia por terceiros. Sem a patente, a tecnologia colocada em uso cai em domínio público.

Com a patente, cria-se um diferencial concorrencial, que propicia monopólio e royalties, assim como favorece o estabelecimento de proveitosas parcerias, mediante licenças cruzadas de portfólios de patentes, sistemática da qual muito bem se aproveitam em nosso território as empresas estrangeiras, que, diga-se, são aqui líderes em número de depósitos de marcas e patentes, muito a frente das nacionais, que nem sempre estão atentas para o valor e para a proteção dos ativos de PI.

Alexandre do Nascimento Souza
Membro do Conselho Empresarial Jurídico e Estratégico da ACRJ