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Roberto Godinho, Victor Medeiros e Rachel Araujo

Conselho de RH debate as obrigações das empresas com a nova Lei de Igualdade Salarial


O Conselho Empresarial de Gestão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional recebeu, durante a primeira reunião do ano, realizada dia 25 de janeiro, os advogados Rachel Araujo e Victor Medeiros para falar sobre a Lei de Igualdade Salarial. Tema muito importante para todas as organizações, a Lei nº 14.611/2023 dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a CLT. A novidade da nova Lei é que a igualdade será garantida por meio de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; do incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; da disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; da promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e do fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Pela nova regra, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, etnia, origem ou idade, o empregado receberá as diferenças salariais, mais a possibilidade de indenização por dano moral. Antes, caso comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, além da diferença salarial, o empregado recebia o valor da multa (50% do limite máximo dos benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social).

As empresas com mais de 100 empregados terão o compromisso de enviar dois relatórios anuais de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Neste relatório não deverá constar o nome do funcionário e terá, entre outros dados, informações que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações; proporção de mulheres e homens na ocupação de cargos de direção, gerencia e chefia. Ato do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3.714/2023) estabelecerá as informações que deverão constar do Relatório e informará sobre o formato (que será on line) e o procedimento para o seu envio.

Este ano, as empresas tem até o dia 29 de fevereiro para o envio do primeiro relatório ao Ministério. Caso não envie o documento, a empresa terá que pagar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos. O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego – acesse aqui

Na segunda parte da reunião, o presidente do Conselho, Roberto Godinho, relembrou a missão do grupo de promover a excelência na gestão de recursos humanos e impulsionar o desenvolvimento organizacional das empresas e debateu com os conselheiros algumas ações para este ano. Entre elas, a realização de uma pesquisa para avaliar as necessidades e desafios das empresas associadas à ACRJ em relação à gestão de RH, desenvolvimento organizacional e cultura corporativa. E ainda a organização de workshops e seminários para disseminar conhecimento e capacitar as empresas e profissionais a implementar práticas eficazes.

Godinho também incluiu na pauta discussões sobre planos de previdência privada corporativa e compliance trabalhista e o estabelecimento de parcerias com outros Conselhos Empresariais da ACRJ para o desenvolvimento ações conjuntas. Temas que deverão ser abordados com mais detalhe nos próximos encontros.

Conselho debateu a igualdade salarial
Rachel Araujo falou sobre a nova Lei