O Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Estratégicos realizou, dia 17 de fevereiro, o webinar “Perspectivas para a resolução de litígios tributários no Estado e Município do Rio de Janeiro”. O evento foi coordenado pelo presidente do Conselho, Luiz Gustavo Bichara, e contou com a moderação de Thalles Paixão, diretor jurídico tributário da Oi S.A.
Segundo o moderador, é possível identificar uma evolução muito grande no relacionamento, e mais confiança, entre fisco e contribuinte. “Esse é um pouco do espírito dessa nova fase de relacionamento entre fisco e contribuinte que, na minha opinião, é uma tendência no mundo, e o Brasil já estava até bastante atrasado nesse movimento”, afirmou.
O procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Amaral, comentou sobre o uso de precatórios para a resolução de débitos tributários no Estado, comparando com o que é praticado pela União. Ele também destacou a existência de uma lei ainda não regulamentada e de diversas emendas constitucionais, mas que é preciso atentar para a incapacidade dos estados, e dos entes públicos em geral, de honrar com seus precatórios. As emendas trazem compensações, permitindo que os contribuintes utilizem esses precatórios para pagamento de tributos. “Temos que esperar o decreto para entender como vai ser essa questão do desconto. Mas, claramente não há possibilidade de se utilizar o precatório para abater débitos correntes da empresa, e não vejo uma base jurídica para se questionar isso numa ação judicial. A Constituição não dá esse espaço”, finalizou.
Para Giuseppe Melotti, sócio da Bichara Advogados, “além da regulamentação do projeto de lei relacionado a essa possibilidade de oferecimento de precatório, ou numa visão ainda mais alargada, de crédito líquido perante o estado, ela pode, ou deve, vir acompanhada da edição e, consequentemente, da regulamentação, da Lei de Transação do estado do Rio de Janeiro”. Ressaltou ainda que o estado está muito atrasado nesse assunto, “perdendo a oportunidade de gerar caixa, receita, como tem feito a União, de forma muito louvável, e como tem feito o município do Rio”.
O também sócio do escritório Bichara Advogados Mattheus Reis e Montenegro fez uma breve apresentação da legislação municipal. Segundo ele, todos os contribuintes ficaram acostumados aos projetos de Refis por conta das leis federais, com a redução de multas e encargos legais. No entanto, nunca se discutiu uma redução do valor principal do tributo. “O município do Rio de Janeiro foi pioneiro nesse tema, mesmo antes da transação tributária com o programa Concilia Rio, que permitiu que o contribuinte efetivamente discutisse o principal, o crédito tributário em si, e não só as multas e os juros”, afirmou.
O procurador do Município do Rio de Janeiro, Ivo Marinho de Barros Junior, esclareceu a importância de entender que há uma tradição na cidade. “Nós tivemos aqui no Rio de Janeiro um Concilia de 2015 a 2020 que abria janelas de oportunidades para que os contribuintes pudessem solicitar não só a simples adesão ao programa de Refis, mas também a possibilidade de discutir determinados créditos”. Ele lembrou ainda que, ao final do ano passado, foi editado o Decreto 50.032, que regulamentou a transação e permitiu a realização de algumas transações com base na Lei 5.966.
Assista o webinar completo no Canal ACRJ Divulga