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Novas leis aprovadas pela Alerj sobre a pandemia

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou 11 novas leis sobre a pandemia, que começaram a vigorar no dia 4 de junho de 2020. São elas: uso de máscara obrigatória em todo o estado do Rio; a redução nas mensalidades escolares durante a pandemia; preferência em leitos das unidades hospitalares para os profissionais de saúde e segurança; contratação de psicólogos e assistentes sociais pelo Governo do Estado; renegociação de contrato de antecipação de royalties do petróleo pleo Governo do Estado; entre outras.

Há também a lei que trata de auxílio emergencial para diversas categorias. Nesse caso, o objetivo é destinar recursos para garantir a subsistência de diversas categorias durante situações de calamidade reconhecidas pelo Estado, como a pandemia do coronavírus. O valor ainda será definido pelo Executivo. Fazem parte das categorias beneficiadas, entre outras: os empreendedores sociais e negócios de impacto social; produtores da economia solidária; guias de turismo que não possuem contrato de trabalho sob o regime celetista e não tenham outra fonte de renda; barraqueiros de praia que comprovarem o exercício da atividade econômica; trabalhadores autônomos que contribuam com o INSS; agricultores familiares, bem como pescadores artesanais radicados no estado do Rio de Janeiro; trabalhadores da cultura que adquiram sua renda através de trabalhos desempenhados no setor e trabalhadores da cultura que adquiram sua renda através de trabalhos desempenhados no setor.

Além dessas, foram aprovadas ainda as seguintes leis: o Governo deverá fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para funcionários da saúde e segurança; o serviço de táxi intermunicipal é regulamentado; o Estado pode ter central de informações sobre pacientes internados e extensão do adicional de 100% na pensão por morte a servidores estatutários da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que tenham sido mortos pela covid-19, contraída durante o exercício da função.

Mais informações podem ser obtidas no site da Alerj (www.alerj.rj.gov.br).