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eSocial exige envio de dados por todas as empresas que não sejam micro e pequenas

Começou no dia 10 de outubro a obrigação das empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016, mandarem seus dados para o eSocial, o novo programa do Governo Federal que controla a folha de salários e demais informações trabalhistas, fiscais, do FGTS e do INSS e que está, aos poucos substituindo outras declarações. As micro e pequenas empresas, inclusive, as optantes pelo Simples Nacional e os Microeempreendores, MEIS, terão até janeiro do próximo para enviar a suas tabelas e demais dados para o novo sistema. As empresas de outros portes e regimes, que em 2016 faturaram mais de R$ 78 milhões já estavam obrigadas.

Caso uma optante pelo Simples Nacional, inclusive um MEI como empregado (MEI pode ter até 1 empregado), envie ou tenha enviado as informações, essas permanecerão no eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para este segmento, em janeiro de 2019, ao menos que seja mais uma vez adiada como vem ocorrendo, causando a confusão.

Conforme a Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar os chamados “eventos de tabelas” e “eventos não-periódicos” de forma cumulativa com os “eventos periódicos”, no prazo previsto para esses últimos, em 10 de janeiro de 2019. É sempre bom lembrar que o primeiro grupo obrigado a utilizar o eSocial foi o dos empregadores domésticos, em 1º/10/2015.

O termo “trabalhador” para o eSocial, compreende toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, sejam empregados, servidores públicos, militares ou até os “trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário – TSVE”.

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: tabelas, não periódicos e periódicos. Os chamados “eventos de tabelas” são os que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados à pessoa física. Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte à ocorrência, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior caso não haja expediente bancário.

Abaixo o cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada na última sexta-feira (5/10):

Fonte e mais informações consulte: www.esocial.gov.br