A vice-presidente dos Conselhos Empresariais da ACRJ, Irini Tsouroutsoglou, representou o presidente em exercício da Associação, Daniel Homem de Carvalho, na abertura do evento sobre o Programa Lítigio Zero, dia 20 de março. Depois de dar as boas-vindas aos convidados, Irini destacou a importância da discussão deste tema. “Este é um programa muito importante da Receita Federal para a sustentabilidade das empresas”, lembrou.
O superintendente da 7ª Região Federal da Receita, Claudinei Cubino dos Santos, acrescentou que este é mais do que um programa de redução de litígios fiscais. É uma vertente de autoregularização no que diz respeito ao Imposto de Renda, pessoa física, principalmente. De acordo com ele, é propósito da Receita Federal do Brasil fomentar a conformidade tributária e passar para toda sociedade e para os empresários a visão de que a Receita não cumpre somente a função de fiscalizar e autuar. “Queremos mudar este paradigma e mostrar que atuamos como um fisco orientador e facilitador do cumprimento da obrigação tributária. Em todas as nossas atividades buscamos a conformidade para quem deseja cumprir com suas obrigações tributárias”, afirmou.
“É muito importante esta iniciativa da Receita Federal. Atuo há 42 anos na área de contabilidade e nunca tivemos um diálogo tão franco e aberto com a Receita. Esta é uma oportunidade para as empresas se livrarem das amarras que ficavam atreladas a elas. Não só as empresas, mas as pessoas físicas, pois esse programa se estende também a este público”, ressaltou o diretor Regional do Senac RJ e Conselho do Conselho Regional de Contabilidade (CRC RJ), Sérgio Ribeiro.
A auditora da Receita Federal, Juliana de Almeida Melo, fez a apresentação do programa Litígio Zero. “São medidas excepcionais de regularização fiscal para este ano. Temos um passivo em torno de 100 mil processos desde 2018, com um estoque de cerca de R$ 1 trilhão, dado de outubro de 2022”, informou.
Ela explicou que o programa é um pacote de medidas de recuperação fiscal para ajudar os contribuintes pessoa física ou jurídica para regularizar suas dívidas. Os principais objetivos são: facilitar a regularização das dívidas, tornar mais rápido o processo de julgamento, melhorar a gestão do crédito tributário e contribuir para o ajuste fiscal.
Ela também abordou a questão da autoregularização (MP nº 1.160/2023), uma modalidade na qual o contribuinte pode realizar o apagamento integral de seu débito sem incidência de multas. “Podem aderir os contribuintes pessoa física ou jurídica que estejam, sob ação fiscal aberta antes de 12 de janeiro de 2023 e que o crédito tributário não esteja constituído”, acrescentou.
O evento, uma realização da ACRJ, contou com o apoio da Fecomércio RJ, Receita Federal e CRC-RJ. A palestra na íntegra e todos os detalhes sobre o Programa Litígio Zero e a Autoegulamentação estão disponíveis no Canal ACRJ Divulga, no YouTube. Acesse aqui