Artigos de Opinião

Onze juízes. Uma Constituição.

Onze juízes. Uma Constituição.

Por Laudelino da Costa Mendes Neto, advogado e Benemérito da Associação Comercial do Rio de Janeiro (*)

Há momentos em que uma nação deve olhar menos para os seus adversários e mais para as suas próprias instituições.

O Brasil atravessa um desses momentos.

O Supremo Tribunal Federal é composto por onze ministros, com histórias, convicções e compreensões diferentes do Direito. Isso é natural em qualquer tribunal colegiado.

O problema começa quando parecem existir não apenas onze juízes, mas onze Constituições, uma para cada juiz, sugerindo maneiras tão distintas de compreender os limites do próprio poder que o cidadão já não sabe qual Constituição prevalecerá.

A divergência é própria do Direito. A imprevisibilidade, não.

Não se trata de exigir unanimidade. Mas independência não significa que cada juiz possa ter a sua própria Constituição.

São onze juízes. A Constituição é uma só.

E ela lhes confere um poder extraordinário.

Mas ter poder para julgar não significa, por si só, reunir as condições para exercê-lo legitimamente.

A legitimidade do julgamento depende também da qualidade moral e intelectual de quem julga.

Talvez o problema contemporâneo esteja menos na percepção leiga de violação das regras do que no progressivo alargamento daquilo que passamos a considerar aceitável.

O juiz não pode advogar. Seus familiares podem. Se determinada relação alcançar um processo, o magistrado poderá estar impedido de julgá-lo. Essas regras são cumpridas e, formalmente, a questão parece resolvida.

O impedimento pode resolver a questão de natureza processual. Mas resolve o conflito na percepção da sociedade?

Grandes questões julgadas pelo Supremo ultrapassam o interesse das partes. Afetam setores da economia, políticas públicas, relações entre Poderes e toda a sociedade.

Nesse ambiente, relações profissionais e econômicas próximas ao julgador podem suscitar questões que o simples afastamento de um processo não resolve.

Não se trata de presumir favorecimento.

Trata-se de evitar as condições que permitam suspeitá-lo.

Há, porém, um desconforto ainda maior.

A sociedade assiste aos próprios integrantes da mais alta Corte figurarem no centro de controvérsias submetidas ao sistema de Justiça.

Naturalmente, juízes também têm direitos e podem recorrer aos tribunais para protegê-los.

Mas o que acontece quando, aos olhos da sociedade, julgadores e julgados pertencem ao mesmo círculo?

Surge a imagem do Uróboro, a serpente que devora a própria cauda.

A Justiça volta-se sobre si mesma.

Quem julga os julgadores?

A pergunta pode ter respostas processuais. O desconforto que provoca é institucional.

É nesse ponto que a legalidade já não basta.

O mundo empresarial chama isso de compliance.

Não basta perguntar:

É permitido?

É preciso perguntar:

É compatível com a função?

A cada situação formalmente admitida, a regra pode permanecer intacta enquanto o princípio que a inspirou vai, pouco a pouco, emagrecendo.

(*) As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor

Foto: Magnific

Quanto maior o poder, menor deveria ser a zona cinzenta.

E é nesse momento que se sente falta de uma voz mais presente da OAB.

Não para condenar pessoas ou participar da disputa política.

Mas para fazer aquilo que historicamente lhe cabe: defender princípios.

Porque a questão já não diz respeito apenas aos onze juízes.

Diz respeito à confiança da sociedade na Justiça.

Talvez seja esse o verdadeiro patrimônio hoje em risco.

Não o poder do Supremo, mas sua autoridade.

E sua autoridade depende da confiança.