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União publica MP sobre medidas trabalhistas alternativas para situações de calamidade pública

Foi publicada no dia 28/3, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 1.109, que estabelece medidas trabalhistas alternativas para situações de calamidade pública. Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).A MP também trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A União diz que a MP não implica em aumento imediato das despesas públicas porque as medidas somente serão efetivamente implementadas pelo Poder Executivo em caso de estado de calamidade pública devidamente reconhecido, mediante disponibilidade orçamentária.

Principais pontos da MP

•         Permite a adoção das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em situações de calamidade pública de âmbito federal, estadual ou municipal, reconhecidas pelo governo federal.

•         As medidas poderão ser adotadas exclusivamente para trabalhadores em grupos de risco e para trabalhadores de áreas específicas atingidos pelo estado de calamidade pública.

•         O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo para pagamento do Benefício Emergencial.

•         A MP também facilita, no estado de calamidade, das medidas de adoção do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a adoção de banco de horas e a suspensão do recolhimento do FGTS.

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