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Empresas tem até 29/9 para recorrer de decisão desfavorável aos incentivos fiscais

Empresas tem até 29/9 para recorrer de decisão desfavorável aos incentivos fiscais

Artigo da conselheira da ACRJ, Cheryl Berno, publicado no Portal SRZD.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 14/06/2020, a Portaria SUFIS (Superintendência de Fiscalização, órgão de dentro da Secretaria de Fazenda) nº 1386, de 11 de setembro, que reabriu o prazo, até dia 29 de setembro, para que as empresas que perderam incentivos fiscais por não cumprirem a Lei nº  7.495/2016, regulamentada pela Resolução Conjunta da Casa Civil e Fazenda nº 11/2018, possam recorrer da decisão desfavorável do Subsecretário de Fazenda, ao Secretário de Fazenda do Estado do Rio. Trata-se de mais uma chance de manter os benefícios, eventualmente perdidos pela falta de apresentação de documentos e de prova do cumprimento de condições impostas para usufruírem do incentivo, embora só seja admitida a discussão sobre o direito e não tenha sido aberto novo prazo para a apresentação de documentos.

O artigo completo está disponível neste link