Artigo da conselheira da ACRJ, Cheryl Berno, publicado no Portal SRZD.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 14/06/2020, a Portaria SUFIS (Superintendência de Fiscalização, órgão de dentro da Secretaria de Fazenda) nº 1386, de 11 de setembro, que reabriu o prazo, até dia 29 de setembro, para que as empresas que perderam incentivos fiscais por não cumprirem a Lei nº 7.495/2016, regulamentada pela Resolução Conjunta da Casa Civil e Fazenda nº 11/2018, possam recorrer da decisão desfavorável do Subsecretário de Fazenda, ao Secretário de Fazenda do Estado do Rio. Trata-se de mais uma chance de manter os benefícios, eventualmente perdidos pela falta de apresentação de documentos e de prova do cumprimento de condições impostas para usufruírem do incentivo, embora só seja admitida a discussão sobre o direito e não tenha sido aberto novo prazo para a apresentação de documentos.
O artigo completo está disponível neste link