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ALERJ vota incentivos fiscais e substituição tributária

ALERJ vota incentivos fiscais e substituição tributária

As Comissões de Tributação e de Economia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ debateram, dia 30/6, em uma audiência pública virtual, três projetos de lei que estão na pauta de votação da Assembleia. Participaram da reunião, representantes de instituições empresariais e do Ministério Público do Estado.

O primeiro projeto de lei, 2772, de autoria do Governador Wilson Witzel, pretende melhorar o incentivo fiscal existente no Estado do Rio para as grandes atacadistas, chamado de Riolog. O PL também propõe retirar algumas exigências, como a manutenção de empregos e o passivo ambiental, para que as empresas usufruam do benefício. Atualmente, empresas deste setor combinam três normas e pagam um ICMS de 4%, já incluído o imposto exigido no regime da Substituição Tributária, que obriga o pagamento antecipado do imposto devido em todas as operações até o consumidor final. O projeto foi defendido pela ADERJ, a Associação dos Atacadistas e das Distribuidoras.

Com a nova regra, as grandes atacadistas pagariam em torno de 12%. Este valor é menor com o direito ao crédito de ICMS assegurado, inclusive o integral, no recebimento da mercadoria dos outros estados. Ainda que na origem seja exigido o imposto de apenas 1,1%, como é o caso do estado do Espírito Santo, que tem um incentivo muito bom chamado Compete, mas que não permite, na verdade, a competitividade. Assim como o estado de Goiás, que baixou a alíquota do imposto estadual em patamares mínimos dentro da chamada Guerra Fiscal para atrair centros de distribuição. Para se ter uma ideia, a alíquota de ICMS no Estado do Rio de Janeiro é em torno de 20%, passando dos 34% para internet, telefonia e energia elétrica.

 A norma proposta garante dois tipos de incentivos fiscais: crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, e o diferimento de ICMS. Ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.

Segundo o representante da Secretaria de Fazenda, Rogério Dias, secretário de Tributação, o incentivo é importante para fazer frente ao do estado vizinho e de Goiás. O representante do Ministério Público Estadual, Vinícius Cavalieri, alegou que faltam estudos do impacto econômico no Estado, que já está com as contas no vermelho, e cobrou do Governo a regulamentação de uma lei aprovada para dar mais transparências a todos os incentivos.

Como representante da ACRJ na reunião, solicitei que os incentivos também sejam estendidos para as micro e pequenas empresas, ainda que com a redução do ICMS que essas têm que pagar dentro do Simples Nacional.

O Gerente Tributário da FIRJAN, Rodrigo Pinto, alegou que a indústria do Estado do Rio de Janeiro vai sair prejudicada porque pelo novo incentivo seria melhor comprar da indústria de fora do Estado. Também contestaram o incentivo, os representantes do setor de leite e de água mineral.

Os outros projetos de lei, 2.626/2020 e 2.606, preveem a retirada da cachaça, laticínios, água mineral, chope e cervejas artesanais do regime da substituição tributária do ICMS, que obriga o recolhimento antecipado desse imposto, também pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que acabam sendo muito oneradas. Ainda que tenham um regime tributário especial, nos termos da Lei Complementar 123 e da Lei Estadual 5.147, que estabelecem alíquotas menores e desconto nas taxas fazendárias para esse segmento. Kátia Espírito Santo, da Associação da Cachaça alegou que a medida é um pedido antigo do setor para aumentar a competitividade. Juliana Lohman, defendeu também o regime especial para as microcervejarias, que necessitam do apoio do Estado.

Os projetos receberam muitas emendas que serão votadas na ALERJ. Caso aprovados serão encaminhados para a sanção do Governador do Estado, Wilson Witzel, que tem 15 dias para vetar ou aprovar. No caso do incentivo fiscal para as grandes atacadistas, o projeto deve ser aprovado, uma vez que a proposta foi do próprio Executivo.

O deputado Luiz Paulo, do PSDB, que preside a Comissão de Tributação da ALERJ, disse que os novos incentivos fiscais não ferem a Lei de Recuperação Fiscal do Estado, aprovado para que o Rio de Janeiro obtivesse empréstimos do Governo Federal para a rolagem da dívida em condições especiais, mas com contrapartidas, dentre as quais a vedação para novos incentivos fiscais.

Artigo da conselheira da ACRJ, Cheryl Berno

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