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Presidente do TJ valida abertura de atividades no Estado e no Município do Rio

Presidente do TJ valida abertura de atividades no Estado e no Município do Rio

Artigo da conselheira da ACRJ, Cheryl Berno, publicado no Portal SRZD, em 9 de junho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, hoje à noite, (9/2), os efeitos da liminar concedida ontem pelo Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública, Bruno Bordart, que havia impedido  a abertura geral das atividades no Estado e no Município do Rio, por entender que faltaram estudos que comprovassem que não haveria risco de mais mortes e que o Ministério Público e a Defensoria estaduais tinham demonstrado, com estudos sólidos, que a abertura geral poderia aumentar demasiadamente os casos de infectados e óbitos. A decisão atendeu ao pedido do Procurador do Estado, Marcelo Lopes da Silva, que recorreu ao Presidente do Tribunal, em nome do Estado do Rio de Janeiro, e conseguiu, com o Presidente do Tribunal, suspender a decisão do juiz, confirmando assim a validade dos Decretos do Governador do Estado, Wilson Witzel, e do Prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Passa a a valer então a abertura geral das atividades no Município do Rio de Janeiro (ver fases de abertura abaixo), uma vez que os demais municípios podem ter as suas próprias regras.O Presidente do Tribunal entendeu que os comerciantes e os empresários poderiam falir, o que levaria à perda de  empregos, além do que o Estado está com as contas no vermelho e perderia mais arrecadação de impostos, com risco para o pagamento dos próprios servidores e demais compromissos financeiros. Disse o Dr. Mello Tavares “A excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas. A pandemia do coronavírus, por certo, agravou significativamente a crise financeira que o Estado do Rio de Janeiro que já enfrentava desde 2016, por diversos fatores. (…) Neste contexto, tendo em vista que, parte significativa das receitas do Estado do Rio de Janeiro são decorrentes dos royalties do petróleo, haverá uma forte redução da arrecadação do governo. De outro lado, o impacto social na vida das pessoas é incomensurável, quanto mais tempo as atividades comerciais e de serviço permanecerem fechadas, maior será o desemprego, a fome, a desigualdade etc”. Dessa decisão cabe recurso pelo Ministério Público do Estado e pela Defensoria Pública do Estado. O Poder Judiciário continua fechado, trabalhando de casa.A Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro informou hoje, 9/6, que já são 72.979 casos confirmados de COVID 19 e 6.928 óbitos, além de 1.152 em investigação. No Brasil são 739.503 casos e 38.406 pessoas falecidas oficialmente em razão da doença, sendo 1.272 nas últimas 24 horas. O uso de máscara é obrigatório em todo o Estado e algumas atividades continuam suspensas até o dia 21 de junho, como as aulas presenciais. Mesmo as atividades que podem funcionar tem a obrigação de oferecer álcool em gel e manter distância entre os clientes, conforme já noticiamos ( https://www.srzd.com/brasil/governador-rio-libera-atividades-estado-emergencia-covid-19/).Leia aqui a íntegra da decisão – Suspensão da Segurança nº 0036361-16.2020.8.19.0000 e Ação Civil Pública nº 0117233-15.2020.8.19.0001.  Fonte e maiores informações: www.tjrj.jus.brVeja abaixo o que está valendo no Município do Rio de Janeiro em razão da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça:

Veja o Decreto com as regras válidas no Estado do Rio de Janeiro.

Leia mais a íntegra do artigo