A conselheira da ACRJ e advogada Cheryl Berno fala sobre a prorrogação da validade de certidões de regularidade fiscal da Receita Federal. A coluna é publicada no site SRzd. Leia abaixo:
De acordo com a Portaria Conjunta 555, publicada nesta terça-feira, 24 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, as certidões de regularidade fiscal da Receita Federal, já conjuntas com a Procuradoria e a Dívida Ativa da União, válidas, ficam prorrogadas por 90 dias a contar de hoje. A Receita Federal, assim como a Procuradora da Fazenda Nacional, que cuida da cobrança das dívidas da União, do INSS e de outras autarquias, já tinham limitado o atendimento físico e suspendido alguns prazos.
A Receita Federal suspendeu, até o dia 29 de maio de 2020:
– emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
– registro de pendência de regularização no CPF, por ausência de declaração;
– registro de inaptidão no CNPJ, motivado por ausência de declaração; e
– emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
A Receita Federal informou ainda que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio, prazo que poderá ser prorrogado enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:
– Regularização de CPF;
– cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – beneficiário;
– parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
– procuração RFB; e
– protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda está mantido. Para entrar no eCAC e ter acesso a todos os serviços tem que ter o certificado digital ou criar um senha no site da Receita Federal, porém, não dá acesso a todos os serviços, como por exemplo, acesso aos processos administrativos.
O prazo para o pagamento do Simples Nacional foi prorrogado, mas só quanto aos tributos federais.
Procuradoria da Fazenda Nacional
Já a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece a suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias. Veja abaixo como ficará o atendimento e os prazos neste período de pandemia.
Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos
O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) será suspenso, retomando a contagem ao final do período de 90 dias. Mesmo com o prazo congelado, os contribuintes poderão se manifestar normalmente, por meio do portal REGULARIZE.
A PGFN também suspendeu a instauração de novos procedimentos, de forma que, nesse período, não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas durante o período ou com prazos em curso terão os prazos de manifestação suspensos, mas os contribuintes poderão, caso queiram, apresentar desde logo a impugnação.
Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão
A PGFN continuará com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, o envio das cartas de primeira cobrança será suspenso.
Além disso, serão suspensos por 90 dias os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período. Contudo, os serviços continuam disponíveis no portal REGULARIZE durante o período de suspensão para os que desejarem desde logo utilizar.
Rescisão de parcelamento por inadimplência
Parcelamentos que incidam em hipótese de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos pelos próximos 90 dias. Mas, a PGFN alerta que ao final desse período, os contribuintes que possuam parcelas em atraso serão excluídos dos parcelamentos.
Suspensão do envio de débitos para protesto em cartório
Durante os próximos 90 dias, haverá a suspensão do envio de débitos ao protesto em cartório. No entanto, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.
Não podem ser cortadas a água, gás e energia e medida vale para micro e pequenos
O fornecimento de água, gás e energia elétrica não poderá ser cortado por falta de pagamento enquanto o Estado do Rio de Janeiro estiver em pandemia de coronavírus, segundo a Lei 8.769/20. Os débitos acumulados no período, para quem não puder pagar, poderão ser parcelados futuramente sem cobrança de multa ou juros. Não é cancelamento de contas, só não pode cortar, mas depois tem que pagar. A medida vale para consumidores residenciais, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como telefonia e internet, que tem regulação nacional e são também essenciais neste momento, que as administrações públicas e privadas estão mandando todo mundo fazer tudo pela Internet, que não é barata o Brasil. O Rio de Janeiro cobra o ICMS mais alto do Brasil sobre estes serviços.
A lei também proíbe o aumento abusivo de preços pelo comércio durante a pandemia, como foi registrado com valores de venda de álcool em gel. Os valores de base devem ser os do início do mês de março.
Outras medidas do Estado do Rio de Janeiro
Outra medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), o imposto sobre herança, assim como as cobranças desse imposto.
Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação.
As certidões de regularidade fiscal, emitidas a partir de 23 de março de 2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão. Além disto, o Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo para a entrega do DUB-ICMS, declaração de incentivos fiscais, relativo ao 2º semestre de 2019, para 30 de abril de 2020.
Já a Procuradoria do Estado do Rio, prorrogou, por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa – vencidos a partir do dia 20 de março.
No Estado do Rio de Janeiro já estavam suspensos os prazos administrativos e as vistas de processos.
A Justiça Estadual está fechada.
Fonte e Saiba mais em: Diário Oficial da União e www.receita.gov.br www.pgfn.fazenda.gov.br