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Empresas devedoras e suspeitas de crimes tributários têm dados divulgados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou nesta terça-feira (20/08), o Projeto de Lei nº 414/2019, que manda divulgar a lista das empresas com dívidas na Procuradoria do Estado, que totalizem mais de R$ 2 milhões, assim como as pessoas físicas com dívidas que somadas ultrapassem R$ 200 mil. A lei seguiu para a sanção do Governador, Wilson Witzel, que pode sancionar ou vetar nos próximos 15 dias. Serão divulgados, a cada quatro meses, o valor da dívida, da maior para a menor, e o nome dos devedores, no site da transparência fiscal.

Entenda como uma dívida pode parar na Lista da Dívida Ativa

Quando a pessoa, física ou jurídica, deixa de pagar um tributo, imposto, taxa ou contribuição ou de entregar uma declaração, é notificada de um auto de infração, por uma caixa postal eletrônica que o fisco criou para cada contribuinte. Tudo se dá de forma eletrônica e mesmo que o contribuinte ou o seu contador não vejam a mensagem, o contribuinte é considerado ciente da infração e começa a correr o prazo para eventual pagamento ou defesa. Caso não se defenda na via administrativa, o contribuinte é inscrito em dívida ativa, na Procuradoria Estadual, e o valor da conta aumenta com o acréscimo dos honorários do procurador, com as custas do cartório ou do Poder Judiciário, a depender do valor devido.

Quando está com dívida inscrita, sem defesa que suspenda a exigência, o contribuinte não consegue a certidão fiscal negativa, indispensável para obter empréstimos, incentivos, financiamentos, para participar de licitações e receber de órgãos públicos e empresas mistas.

Agora será penalizado também com a divulgação pública da situação de devedor, como já ocorre no âmbito federal, uma vez que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também divulga a lista de devedores. Além disto, a Receita Federal passou a divulgar também todos os dados dos contribuintes acusados dos mais diversos crimes. Nem o próprio Ministério Público, que tem a obrigação de analisar as denúncias, escapou e constava em uma destas listas negras da Receita Federal.

Sigilo de Dados

Embora a Constituição Federal garanta o sigilo de dados e que alguém só pode ser considerado culpado depois do trânsito em julgado, pelo princípio da solidariedade e da transparência social, os órgãos públicos de todas as esferas têm promovido cada vez mais a divulgação de dados.

Defesa da iniciativa

No Portal da Assembleia Legislativa, que divulgou a aprovação e o envio do projeto de lei para a sanção do Governador, o Deputado Carlos Minc (PSB), autor do Projeto com o Deputado André Ceciliano (PT), esclarece a necessidade da medida: “Esses devedores precisam ser cobrados, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem que autuá-los, e a população precisa saber quem são esses grandes devedores. Muitos continuam recebendo incentivos fiscais e não pagam para o governo o que devem. A consequência disso é a falta de dinheiro para a saúde e para a educação. São R$ 18 bilhões que o Estado tem a receber”, disse Minc.

Há empresas pequenas que acabam cobradas indevida e injustamente, mas a lista não fará distinção. A empresa ou pessoa que deve se defender de qualquer cobrança ou acusação.

Proteção de Dados

Estas medidas fazem parte de uma nova realidade, de compartilhamento e transparência de dados públicos e do combate à corrupção e está no sentido do que vinha entendendo o Supremo Tribunal Federal (STF), de que o sigilo de dados não deveria ser absoluto e que deveria prevalecer o interesse público na divulgação e na utilização das informações, ainda que obtidos de forma ilícita, posição que mudou um pouco quando da divulgação das mensagens trocadas entre o atual Ministro Sérgio Moro quando era Juiz e os Procuradores do Ministério Público, que atuaram na Operação Lava Jato.

Realmente percebe-se uma outra visão do que deve ser publicado, principalmente envolvendo questões públicas. A Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet vieram para enriquecer o debate sobre o que e como deve ser publicado. De qualquer forma, vale acompanhar as tais listas negras, até porque eventual abuso pode ser contestado administrativamente e na justiça.

Serviço

Para conhecer os devedores federais com dívidas inscritas na PGFN acesse aqui

A lista atual das Representações Fiscais para Fins Penais – RFFP encaminhadas ao Ministério Público Federal – MPF, aqui.

Transparência Fiscal no Estado do Rio de Janeiro.