Menu fechado

Notícias

Lei do Estado do Rio confirma incentivos fiscais e empresas têm prazo para informações

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 29/7/2019, a Lei Estadual nº 8.481 para ratificar os incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, que já tinham sido listados pelo Governo no Decreto Estadual 46.409/2018, na Portaria da Fazenda (SSER) nº 172/2018 e informados ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, como exigido pelo Convênio ICMS nº 190 de 2017, que permitiu que até incentivos inconstitucionais fossem regularizados pelos Estados. A norma anistiou ainda os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes e não-vigentes no Estado do Rio de Janeiro em 08 de agosto de 2017.

Também foi publicada a Lei nº 8.482 ratificando os incentivos fiscais para os produtos cárneos produzidos no Estado do Rio de Janeiro e para o setor de joias e afins. Assim, as operações com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico ganharam a redução da base de cálculo do ICMS, ficando o ICMS em 7% do valor das operações de saídas internas dessas mercadorias, dentre outros benefícios.

Já os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que realizam operações com artefatos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, pela tributação efetiva de 5% sobre o faturamento ou por uma alíquota de ICMS de 12% nas saídas realizadas por estabelecimentos comerciais. Em ambos os casos já está embutido o ICMS do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP.

Teoricamente, quem tem incentivos pode continuar usufruindo desde que cumpra as condições. Pela Lei de Recuperação Fiscal do Estado novos incentivos não podem ser concedidos, não se enquadrando nesta situação o setor de carnes e joias, que só teve convalidados os benefícios que já tinham sido concedidos pelos governos anteriores.  

Alguns setores incentivos precisam recolher ainda outro adicional destinado ao FEEF – Fundo Especial de Equilíbrio Fiscal.

Prazo para apresentar documentos e informações no Portal de Incentivos

Qualquer empresa que tenha incentivo deve entrar no Portal de Benefícios e enviar de forma eletrônica e dentro do prazo os documentos e informações para a manutenção dos seus sob pena de perder as benesses. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 7.495/2016 regulamentada pela Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 11/2018. A norma prevê que o prazo para envio da documentação e informações é 31/7, mas, o Portal ficará aberto até 2 de setembro próximo.

Para ler esta e outras normas estaduais acesse o Portal Diário Oficial.

Acesse aqui o Portal de Benefícios Fiscais.

Cheryl Berno