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Incentivos Fiscais

Os incentivos fiscais parecem aquelas séries americanas que não terminam nunca e são bem confusas. Houve uma época que eram dados mesmo sem autorização constitucional, hoje quem conseguiu na guerra fiscal os tem, desde que tenha passado por uma maratona de obstáculos, que previa a compreensão de termos, conceitos e prazos que mudam todos os dias e são muitas vezes incompreensíveis para os leigos na matéria. Você tem certeza, por exemplo, do que o fisco entende por “incentivo de caráter não geral”?

Hoje mesmo foi publicada mais uma portaria da fiscalização sobre o assunto, prorrogando o prazo para quem tinha incentivos vencidos em 8 de agosto de 2017, mandar toda a documentação até o próximo dia 12 de julho (o prazo tinha vencido no dia 30 de junho). Essa Portaria nº 655, alterou a Portaria SUFIS nº 634, cujo art. 4º também foi revogado, até porque não fazia sentido dizer que o contribuinte não incentivado desde 2017 perderia esse direito. É assim confuso mesmo, até quem não tinham tem obrigação de declarar para não perder o que que já não tinha (?).

Mas, os contribuintes aguardam mesmo ansiosos, é que seja prorrogado o prazo para aqueles que tinham incentivos fiscais válidos e por quaisquer razões, até mesmo por um mero erro de interpretação, não conseguiram atender tudo o que o fisco foi pedindo desde 2017, quando teve início a maratona de convalidação. Foram tantas as normas e as mudanças, que seria muito justo que esses contribuintes ganhassem mais um prazo para resolver as suas pendências, até porque tirar a empresa de um incentivo à estas alturas do campeonato, pela eventual falta de algum documento e jogá-la para a alíquota geral de ICMS de 20%, a mais alta do Brasil, é condena-la ao fechamento, que vem seguido de demissões e mais perda da arrecadação.

No caso das pequenas confecções, por exemplo, muitas não sabem até hoje que tinham que se cadastrar e enviar uma série de documentos, porque a lei que as regia, nº 6.331 de 2012, nunca exigiu isto tudo, pelo contrário, não tiveram nem que pedir para entrar neste incentivo e muito menos tinham que ter a tal certidão do INEA, que custa R$ 800,00 e leva mais de 150 dias para ser entregue. É certo que o Estado criou uma outra lei, a nº 7.495 de 2016 (com modificações posteriores), que além de vedar novos incentivos deu poder à fazenda para exigir mais coisas do que a própria lei do incentivo, mas é difícil para o empresário e até para o seu contador saber que estava obrigado a mandar semestralmente uma série de documentos. Estima-se que pelo menos 3.000 empresas não tenham conseguido resolver todas as exigências e estejam tentando ainda na via administrativa, mas como há incentivos que não dependiam nem de cadastramento prévio, é incalculável o número de empresas que nem sabem que perderam ou vão perder os benefícios fiscais.

Quando foi editada a Lei Complementar nº 160 de 2017 e o Convênio CONFAZ nº 190 de 2017 para por uma pá de cal na Guerra Fiscal, as empresas acharam que estava tudo bem, que não precisavam se preocupar mais com a perda dos incentivos a qualquer momento. No entanto, ainda dependiam do Estado informar ao CONFAZ os incentivos mantidos e depois delas mesmas mandarem uma série de declarações através de um Portal na Internet que não ajudava muito (lembra até aquele portal do desenho Caverna do Dragão, porque quando você acha que vai conseguir passar ele se fecha com você do lado errado).

Não bastasse a confusão de tantas regras, o fisco, que já fez mais de 23 operações fiscais este ano para pegar até micro e pequeno empresário que não recolheu direito o ICMS da Substituição Tributária, não mandou nenhuma cartinha e as empresas foram avisadas por uma caixa postal eletrônica chamada de “eDEC” (não confundir com “Fisco Fácil” como muitos estão fazendo), através da qual muitas empresas têm perdido prazos e por isto até fechado as portas em silêncio (basta andar por aí e verás, não precisa nem gastar em pesquisa).

É claro que a tecnologia é bem-vinda, mas não custava muito em casos mais sérios, como a perda de um incentivo, uma autuação fiscal ou a ciência de uma decisão administrativa mandar uma carta para a própria empresa (o selo custa R$ 1,50 e você tem a certeza de que a empresa teve a chance de resolver o problema). Não são raros os casos em que o contador não sabe ou perde o prazo para o empresário se defender. Imagine um pequeno contador já mais velho que cuida de muitas empresas. Imagine ele ter que entrar todos os dias na caixa postal de cada uma e avisar que houve uma intimação por ali? É complicado. Na Receita Federal ao menos a empresa teve a opção de aderir a tal caixa postal eletrônica, houve a adesão, mas aqui no Estado, que a coisa é bem mais difícil e complicada, jogaram para o empresário, até para o micro, o ônus e o risco das intimações eletrônicas na caixa postal que o fisco criou e nem sempre funciona bem para todos.

Tudo isto faz com que muitas empresas de fato estejam com sérios problemas, não só porque é difícil pagar os tributos, mas sim porque o fisco não as ajuda a entender as suas obrigações e não lhes facilita a vida. É compreensível que o fisco tenha a obrigação de arrecadar e é isto que se espera dos administradores públicos, mas que isto não seja por meio de “pegadinhas” para os empresários, a maioria micro, pequenos e até individuais. Que se tire o ovo, mas não se mate a galinha.

Cheryl Berno