É preciso de confiança para cooperar, entretanto, também é preciso cooperar para ganhar confiança, seja na interação entre empresas, na relação público-privada ou na relação público-público. Pesquisas apontam uma realidade preocupante no mundo todo: há um problema de confiança generalizado nos governos, instituições e nas empresas.
Dada essa realidade, muitos propõem um conceito atualizado de governança pública e uma nova abordagem do governo, entendido como um processo amplo, plural e complexo da sociedade, que envolve a integração da política e da administração, da gestão e das políticas públicas e apresenta um foco na prestação de contas dos administradores públicos como sendo um bem básico da democracia– a accountability democrática. Diante dessa nova visão, como o governo brasileiro tem enfrentado o problema da confiança desde a nossa redemocratização, há cerca de 30 anos atrás? Em outras palavras, como auferir a evolução da prestação de contas do estado brasileiro?
Em busca de mais legitimidade e da recuperação da confiança de seus cidadãos, governos democráticos investem na transparência e na divulgação dos seus atos e políticas públicas, tal como as empresas também investem na comunicação dos seus atos com consumidores e o público em geral. Assim o fazem, por acreditarem que ao se tornarem mais conhecidos e compreendidos, a confiança do público em suas ações será recuperada ou aumentará. Esse parece ter sido o caminho trilhado pelos sucessivos governos brasileiros.
Sem dúvida, é importante saber qual foi a nossa evolução institucional no campo da transparência pública, ou seja, na produção e na divulgação sistemática de informações pelos governos, pois quanto mais transparente for um governo, mas fácil é compreender se a direção e o resultados das políticas públicas contribuem ou não para a efetivação dos direitos humanos, das garantias individuais e para desenvolvimento econômico e social. Para tanto, é válido investigar qual a lógica do nosso sistema legal, quais os marcos institucionais existentes e, principalmente, se e como o brasileiro consegue obter informações do Estado (Administração Pública Direta e Indireta) e do seu órgão externo de controle (TCU).
Segundo os próprios constituintes de 1988: o acesso às informações dos órgãos públicos é fundamental para o aperfeiçoamento da máquina de governo, para a correção de eventuais abusos, para o combate à corrupção e para o exercício pleno da cidadania. Por essas razões, o direito à informação está inscrito no rol de direitos e garantias fundamentais da nossa constituição. Além disso, o aumento do engajamento da sociedade civil brasileira nos assuntos públicos, corresponderam a uma busca efetiva por mais informações sobre as ações de governo.
Na busca dos brasileiros por informações do governo federal, é possível afirmar que houve uma combinação virtuosa de fatores institucionais e esforços administrativos e que tal conjunção possibilitou aos cidadãos brasileiros demandarem, de forma efetiva, informações de diversos segmentos do governo federal, ao criar condições para a existência de elevados índices de resposta às demandas por informações e a sua manutenção em patamares elevados ao longo do tempo. Por outro lado, as informações e índices quantitativos disponíveis não permitem averiguar, qualitativamente, se as demandas respondidas continham explicações sobre as ações ou omissões do governo federal na execução de suas políticas públicas. Um possível aperfeiçoamento da transparência governamental, poderia se dar pelo desenvolvimento de índices qualitativos sobre a informação fornecida, de modo a revelar um conjunto de dados mais rico para o monitoramento da função pública.
No campo do controle externo, houve um movimento de aperfeiçoamento dos mecanismos legais de governança, no monitoramento da função pública, que também foi estimulado pela ação do TCU, que intensificou e aprofundou suas auditorias e suas cobranças aos diversos segmentos do governo federal e houve uma aproximação maior entre os cidadãos e esse orgão. Ainda assim, o cidadão parece se apresentar mais como demandante de informações do que como produtor de novas informações, capazes de criticar ou contestar os relatórios e as análises do TCU. Mesmo assim, de forma geral, hoje o conceito de accountability democrática está longe da realidade dos demais tribunais de contas brasileiros. No período da nova república, com exceção do próprio TCU, na grande maioria dos órgãos de controle externo dos entes federativos, não se verifica uma maior preocupação com esse conceito.
Em resumo, houve avanço no monitoramento das atividades do governo federal, com um acesso maior, mais institucionalizado e mais direto dos brasileiros às informações de entidades públicas, mas por outro lado não há informações consolidadas ou conclusivas sobre a qualidade das informações recebidas pelos cidadãos. Esse quadro atual não estimula de forma satisfatória a recuperação da confiança dos brasileiros nas suas instituições governamentais, em geral, mas, ao mesmo tempo, aponta para alguns caminhos promissores. É preciso investir mais em transparência pública e nos laços de confiança que surgem daí.
Artigo publicado no Estadão em 4 de fevereiro de 2019.
Humberto Mota Filho
Advogado, Cientista Político e Presidente do Conselho Empresarial de Governança e Compliance da Associação Comercial do Rio de Janeiro