A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu a Consulta Pública RFB nº 4/2018 para receber, até o dia 31 de outubro, sugestões quanto a uma nova política que pretende implementar, ainda neste Governo, visando a classificação dos contribuintes em bons e maus, para fins de priorização do atendimento.
Segundo a notícia na página do órgão, a intenção é “estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal”.
O programa está sendo chamado de Pró-Conformidade. Segundo a classificação que se pretende instituir o “bom contribuinte” terá prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização. A avaliação dos auditores fiscais se dará com base nos seguintes critérios:
1 – situação cadastral compatível com as atividades da empresa;
2 – aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações;
3 – entrega dentro do prazo da apresentação das declarações e das escriturações;
4 – pagamento em dia dos tributos devidos.
Parece interessante essa espécie de “cadastro positivo”, no entanto, as normas já obrigam as empresas a cumprirem todas as obrigações dentro do prazo e prevê multas pesadas pelo descumprimento de qualquer regra. Assim, não deve ser o contribuinte ser punido ainda mais caso a Receita entenda que cometeu algum erro.
A solução para a simplificação não passa por criar mais regras e privilegiar este ou aquele contribuinte, até porque ninguém descumpre legislação fiscal porque quer, mas por necessidade e incompreensão, na maioria das vezes, e todos devem ser bem atendidos sempre, dentro dos melhores padrões de um serviço público à altura da carga tributária e da qualificação dos servidores, que passam por concurso e têm um regime próprio para melhor servir ao cidadão, pessoa física ou jurídica, independente do porte, segmento, condições, etc.
As sanções e as regras atuais já são muitas e bastante pesadas para as empresas cumprirem, em especial, para as micro e pequenas, e todos os contribuintes devem ter isonomia, independente de terem cometido algum erro no recolhimento dos tributos ou na entrega das declarações, o que é escusável face à complexidade do sistema tributário. O atendimento público deve ser um direito de todos de forma equânime, até como forma de incentivar o contribuinte que não pode, por qualquer razão, cumprir o que o auditor fiscal entendia que era o correto.
Também nunca é demais lembrar que a coisa mais fácil do mundo é alguém errar alguma declaração, prazo ou mesmo o cálculo de qualquer imposto, taxa ou contribuição no Brasil. Assim, esta nova ideia, além de prejudicar os contribuintes trará mais trabalho para os já bem assoberbados auditores e analistas fiscais, que mal estão dando conta de analisar os milhares de processos pendentes na Receita Federal. É preciso que os auditores e analistas possam ter tempo para focar no aperfeiçoamento das normas e programas já existentes, para facilitar que qualquer contribuinte, independente do porte, consiga cumprir as obrigações de forma fácil e ágil.
Para o contribuinte que comete qualquer erro há ainda a negativa da certidão de regularidade, indispensável para licitações, contratações, empréstimos, incentivos, compra de imóveis, assim mais um cadastro é despiciendo. Já há obrigação e punição demais para novos controles.
De qualquer forma, como a questão chegou a ser posta em consulta pública, vale a pena conhecer e opinar, até para que, se for o caso se aborte a ideia a tempo.
Para saber mais sobre o Pró-conformidade e participar deixando sua opinião, clique aqui.
Cheryl Berno
Advogada Especialista em Direito Empresarial e Tributário, Consultora, Professora, Mediadora. Atua na área empresarial e tributária há mais de vinte anos. Trabalhou na Ernst & Young, na Deloitte, na Federação das Indústrias e do Comércio do Rio de Janeiro, para o SESI, SENAI, CIRJ, SESC e SENAC. Conselheira da ACRJ.