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Deputados do Rio votam hoje autorização para a concessão de incentivos fiscais

Os incentivos fiscais estão novamente na pauta da ALERJ. Hoje, 2/10, às 15 h será votado o Projeto de Lei nº 4.358 de 2018, para permitir que o Estado do Rio de Janeiro possa dar incentivos fiscais aprovados no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, integrado pelos secretários de fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal, isto porque há uma lei estadual que veda.

Em 5 de dezembro de 2016, em meio a grave crise e um caixa estourado em bilhões, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para tentar o acordo com a União visando a recuperação fiscal do Estado, aprovou, na ALERJ, uma lei para impedi-lo de conceder novos incentivos fiscais, financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes às empresas sediadas ou que viessem a se instalar no estado, isso durante o prazo de fruição do Regime de Recuperação Fiscal, que é de 3 anos, prorrogáveis por mais 3, a contar do aceite em 2017. Essa lei de vedação de incentivos trouxe inúmeras exceções, mas a mais importante que era a possibilidade de convalidar incentivos no CONFAZ não constava.

É claro que os incentivos fiscais dados com base em aprovação prévia do CONFAZ deveriam ter sido excetuados e até estariam em uma interpretação de todas as normas aplicáveis, mas como houve a vedação expressa entendem os deputados que é melhor explicitar o direito, até porque o Governador já publicou o Decreto ratificando os incentivos que poderiam ser contestados na justiça.

Esta matéria de incentivos fiscais, que já era bem confusa, ganhou mais capítulos, dificultando a compreensão até dos especialistas na matéria, mas espera-se que com a homologação de todas as normas no CONFAZ, a situação da Guerra Fiscal seja apaziguada.

Cheryl Berno

Sobre os incentivos convalidados leia mais em:

Projeto de Lei nº 4.358 de 2018, permite a concessão de incentivos fiscais do CONFAZ:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/d522ea6c3d79d7a7832582f900599e16?OpenDocument&Highlight=0,4358

Lei nº 7.495 que veda incentivos:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/1f460ed89710ac538325808200549988?OpenDocument

Veja mais sobre a Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro:

http://www.transparencia.rj.gov.br/transparencia/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=12598534038728425&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC200135&_adf.ctrl-state=c7tkh48zm_9

Lei Complementar nº 160, que permite a convalidação dos incentivos no CONFAZ:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp160.htm

Lei Complementar nº 159/2017, que trata da recuperação fiscal dos estados e do DF:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp159.htm

Convênio CONFAZ que regulamenta a “legalização” dos incentivos inconstitucionais:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV190_17