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Receita dá 30 dias para micro e pequenas empresas devedoras pagarem os débitos para não serem excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificam as micro e pequenas empresas que estão devendo e devem solucionar o problema, em no máximo 30 dias, para não serem excluídas do Simples Nacional (SN). Segundo consta no site da Receita Federal, foram notificadas 716.948 empresas que por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.

Para acessar a notificação os representantes das empresas devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal na Internet, com o certificado digital ou com o código de acesso, dentro de 45 dias a partir de sua disponibilização nesse ambiente eletrônico, sendo que o acesso dá início à ciência para todos os fins, inclusive para a contagem dos prazos para defesa, pagamento, parcelamento ou compensação. Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN (parcelamento especial) não constarão dos ADE de exclusão. Vale aproveitar para olhar o relatório de pendências para ver se está tudo suspenso mesmo, se não tem nenhuma pendência em aberto.

A Receita avisa ainda que a regularização de todos os débitos dentro do prazo legal evita a exclusão do Simples Nacional, tornando automaticamente sem efeito o aviso, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento. Quem não regularizar a situação em 30 dias contados da ciência será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, perdendo assim o direito ao pagamento dos tributos de forma reduzida e simplificada.

Cheryl Berno