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Governo do Estado do Rio de Janeiro publica nova lista de incentivos fiscais mantidos

Foi publicada no dia 5 de setembro a retificação do Decreto Estadual nº 46.409, de 31 de agosto, que reinstituiu os incentivos fiscais do Estado do Rio de Janeiro, já em substituição ao revogado Decreto nº 46.378, de 27 de julho, também deste ano. Esta publicação é uma exigência do Convênio ICMS nº 190 de 2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a manutenção dos benefícios. Estão listados no anexo da nova norma os incentivos fiscais mantidos pelo Governador Pezão.

Houve a confirmação de incentivos para montadoras, cervejarias, empresas específicas, cultura, importação, setoriais e regionais, como o Fundes, Rioinvest, Lei da Moda, RioPlast, RioPetróleo, cesta básica, marmoraria, cerâmica, joias, RioLog, RioPortos, Lei Pezão, trigo, barcos, carnes, pescados, cosméticos entre muitos outros. Para verificar todos os benefícios renovados consulte a lista abaixo que está também no Decreto cujo link segue:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna1/menu_legislacao_decretos/Decretos-Tributaria?_afrLoop=1754354936888095&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC330364&_adf.ctrl-state=ausfmso82_81

Há obrigação de posterior publicação de todos os incentivos brasileiros no Portal Nacional da Transparência Tributária. Mas vale lembrar que a norma proibindo a concessão de incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual ao menos na teoria novas empresas não poderiam ser enquadradas para aproveitamento dos benefícios.

O desafio do próximo Governador é revisar todas as normas e quem sabe reduzir a tributação para todas as empresas, o que reduziria o preço das mercadorias vendidas no Estado, beneficiando o consumidor, que ao final é que sempre paga a conta.

Cheryl Berno