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Reforma trabalhista possível

Reforma trabalhista possível

A Reforma Trabalhista, recentemente sancionada pelo Presidente da República, chegou tarde, mas em momento oportuno, quando o país enfrenta uma grave crise financeira e fiscal, com alta taxa de desemprego e empresas fechando as portas. É muito necessária a modernização da arcaica legislação trabalhista do Brasil.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi editada há mais de 70 anos, em um período de nossa história marcado por um Governo forte e populista e uma sociedade, predominantemente, agrária com incipiente urbanização. Vivemos outros tempos, onde os brasileiros e a sociedade contemporânea não mais aceitam o paternalismo estatal e aspira por liberdade e autonomia.

Nesse sentido, as leis trabalhistas não acompanharam a mudança no comportamento da sociedade e dos negócios, o que deveria ter sido sua consequência necessária. A flexibilização da legislação trabalhista é importante para a geração de emprego e renda.

Não se cogita, portanto, privilegiar algumas camadas da população e cortar direitos de outras, como algumas vozes  equivocadamente costumam argumentar. O que se espera da Reforma Trabalhista é permitir que o país se desenvolva com mais oportunidades de emprego formal. Hoje, além do desemprego recorde, há 50 milhões na informalidade.

Não à toa, países como México e Venezuela, também dotados de legislação “protetiva” dos trabalhadores veem seus cidadãos deixarem o país em busca de oportunidades melhores. Já os Estados Unidos e a Inglaterra, que contam com uma legislação trabalhista bastante flexível, são, ao contrário, os primeiros países que os estrangeiros procuram para buscar emprego e bem-estar.

Como se vê, a demanda dos trabalhadores não é por uma legislação que lhes forneça uma gama de direitos e obrigações ilusórias. O que os trabalhadores na verdade procuram é por liberdade de escolha e negociação, com possibilidade de reconhecimento de sua competência e mérito.

Com efeito, o principal trunfo da Reforma Trabalhista é a importância que foi dada aos acordos coletivos e entre as partes, com a negociação da rescisão do contrato, do parcelamento das férias, dentre outros “direitos” até então inflexíveis e que dificultavam a manutenção das atividades empresariais.

Estima-se que, no Brasil, as micros e pequenas empresas sejam responsáveis por 70% dos empregos gerados. Assim, a modernização das regras trabalhistas vai permitir maior garantia jurídica a essas micros e pequenas empresas para que continuem a existir e abrir espaço para que outras venham a surgir e gerar mais oportunidades.

Além disso, as novas regras vão servir para aliviar a sobrecarregada e paternalista Justiça do Trabalho, que é recordista mundial em ações trabalhistas.

Importante destacar que Constituição Federal consagra as liberdades individuais e a livre iniciativa, a fim de assegurar a todos uma existência digna, fazendo com que a Reforma Trabalhista se adeque  à nossa ordem jurídica.

De igual modo, os costumes comerciais, como fonte do direito que são não merecem ser ignorados, em detrimento de uma arcaica e pouco flexível legislação trabalhista.

Outra pauta de grande relevância é a terceirização, que também permitirá que a legislação possa acompanhar as inovações e as novas formas de emprego e produção, com especial atenção ao princípio constitucional da livre iniciativa.

Portanto, tanto a Reforma Trabalhista, como a lei da terceirização, têm o escopo de atender às demandas sociais e à evolução do mundo dos negócios, de forma a contribuir para o desenvolvimento do País.

A Associação Comercial do Rio de Janeiro, que sempre esteve ao lado da sociedade e do progresso, não fará diferente desta vez, ao defender uma flexibilização e a modernização das leis trabalhistas, mais sintonizadas com a realidade contemporânea do trabalho e da produção.

Se ainda não chegamos ao ideal, tratemos de buscá-lo.

Daniel Homem de Carvalho