Ao participar da reunião do Conselho Empresarial de Governança, Compliance e Diversidade da ACRJ, realizada dia 4 de setembro, para debater governança e compliance em período eleitoral, a advogada e desembargadora do TRE-RJ, Kátia Junqueira, apresentou o documento Compliance Eleitoral no Brasil: Integridade, Transparência e Fortalecimento da Democracia. Essas medidas são apoiadas pelo Conselho , que criou a Agenda Positiva: Propostas para o Compliance Eleitoral no Brasil, um conjunto de 13 pilares estratégicos elaborados para mitigar riscos, promover a ética e assegurar boas práticas de governança no cenário político e corporativo.
De acordo com o documento, o Compliance Político-Partidário-Eleitoral (CPPE), modelo proposto por Katia Junqueira, complementa a atuação dos órgãos públicos de fiscalização. Segundo Kátia Junqueira, ao promover uma mudança cultural focada na prevenção e na conduta ética contínua, o CPPE protege a legitimidade do pleito, garante a liberdade do voto e fortalece a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
O documento Compliance Eleitoral no Brasil mostra que, embora o país possua um arcabouço legislativo e uma Justiça Eleitoral consolidados, o sistema vigente atua predominantemente de forma reativa e punitiva após a ocorrência de ilícitos. Ao adotar o Compliance Político-Partidário-Eleitoral (CPPE), um modelo endógeno, preventivo e permanente de governança e integridade, permitirá acompanhar partidos, dirigentes e candidatos antes, durante e após as eleições, estendendo-se ao Compliance de Mandato.
Com o aumento da complexidade das campanhas — englobando volumes expressivos de recursos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC), contratações diversas e operações digitais —, multiplicam-se os riscos de financiamento irregular, caixa dois, abuso de poder e fraudes. Kátia Junqueira destaca a necessidade do Compliance Digital para regular o uso de Inteligência Artificial generativa, combater a desinformação, garantir a proteção de dados pessoais e fiscalizar o impulsionamento de conteúdo.
Apesar de não haver uma lei geral obrigatória de compliance eleitoral, o arcabouço jurídico (como a Lei das Eleições, a Lei da Ficha Limpa e a Lei Anticorrupção) traz elementos essenciais de controle, rastreabilidade e transparência. Projetos de lei em tramitação (como o PLS 429/2017, PL 10.219/2018, PL 4.891/2019, PL 1.524/2026 e PL 626/2026) e acordos do TSE buscam formalizar exigências de integridade partidária, transparência de propostas e fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).
Para garantir eficácia e evitar o “compliance de fachada” ou a burocratização excessiva, a estrutura do CPPE apoia-se em pilares fundamentais:
- Governança e Controles: Comprometimento da liderança, código de conduta, mapeamento proporcional de riscos, aprovações financeiras rastreáveis e due diligence rigorosa de fornecedores.
- Canais e Investigações: Canais de denúncia independentes e confidenciais com proteção contra retaliações a fim de mitigar irregularidades internamente.
- Cotas de Gênero e Diversidade Racial: Verificação real e prévia das candidaturas femininas para evitar fraudes (candidaturas laranjas) e auditoria na aplicação dos recursos do FEFC destinados a candidaturas negras.
- Combate às Violências e Assédios: Enfrentamento da violência política de gênero (inclusive intrapartidária) e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho (coação econômica, terror psicológico e meios virtuais).

