Por Laudelino da Costa Mendes Neto, advogado e Benemérito da Associação Comercial do Rio de Janeiro (*)
Há momentos em que uma nação deve olhar menos para os seus adversários e mais para as suas próprias instituições.
O Brasil atravessa um desses momentos.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze ministros, com histórias, convicções e compreensões diferentes do Direito. Isso é natural em qualquer tribunal colegiado.
O problema começa quando parecem existir não apenas onze juízes, mas onze Constituições, uma para cada juiz, sugerindo maneiras tão distintas de compreender os limites do próprio poder que o cidadão já não sabe qual Constituição prevalecerá.
A divergência é própria do Direito. A imprevisibilidade, não.
Não se trata de exigir unanimidade. Mas independência não significa que cada juiz possa ter a sua própria Constituição.
São onze juízes. A Constituição é uma só.
E ela lhes confere um poder extraordinário.
Mas ter poder para julgar não significa, por si só, reunir as condições para exercê-lo legitimamente.
A legitimidade do julgamento depende também da qualidade moral e intelectual de quem julga.
Talvez o problema contemporâneo esteja menos na percepção leiga de violação das regras do que no progressivo alargamento daquilo que passamos a considerar aceitável.
O juiz não pode advogar. Seus familiares podem. Se determinada relação alcançar um processo, o magistrado poderá estar impedido de julgá-lo. Essas regras são cumpridas e, formalmente, a questão parece resolvida.
O impedimento pode resolver a questão de natureza processual. Mas resolve o conflito na percepção da sociedade?
Grandes questões julgadas pelo Supremo ultrapassam o interesse das partes. Afetam setores da economia, políticas públicas, relações entre Poderes e toda a sociedade.
Nesse ambiente, relações profissionais e econômicas próximas ao julgador podem suscitar questões que o simples afastamento de um processo não resolve.
Não se trata de presumir favorecimento.
Trata-se de evitar as condições que permitam suspeitá-lo.
Há, porém, um desconforto ainda maior.
A sociedade assiste aos próprios integrantes da mais alta Corte figurarem no centro de controvérsias submetidas ao sistema de Justiça.
Naturalmente, juízes também têm direitos e podem recorrer aos tribunais para protegê-los.
Mas o que acontece quando, aos olhos da sociedade, julgadores e julgados pertencem ao mesmo círculo?
Surge a imagem do Uróboro, a serpente que devora a própria cauda.
A Justiça volta-se sobre si mesma.
Quem julga os julgadores?
A pergunta pode ter respostas processuais. O desconforto que provoca é institucional.
É nesse ponto que a legalidade já não basta.
O mundo empresarial chama isso de compliance.
Não basta perguntar:
É permitido?
É preciso perguntar:
É compatível com a função?
A cada situação formalmente admitida, a regra pode permanecer intacta enquanto o princípio que a inspirou vai, pouco a pouco, emagrecendo.
(*) As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor
Foto: Magnific
Quanto maior o poder, menor deveria ser a zona cinzenta.
E é nesse momento que se sente falta de uma voz mais presente da OAB.
Não para condenar pessoas ou participar da disputa política.
Mas para fazer aquilo que historicamente lhe cabe: defender princípios.
Porque a questão já não diz respeito apenas aos onze juízes.
Diz respeito à confiança da sociedade na Justiça.
Talvez seja esse o verdadeiro patrimônio hoje em risco.
Não o poder do Supremo, mas sua autoridade.
E sua autoridade depende da confiança.