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Conselho debate a Agenda Positiva de Compliance nas empresas privadas e estatais

O debate Rio Compliance 2025: Agenda Positiva, promovido pelo Conselho Empresarial de Governança, Compliance e Diversidade da ACRJ, dia 4 de abril, contou com a participação de Fabiana Lima, Gabriela Mattos e Ana Carolina Queiroz, pelo BNDES, e do advogado Michel Sancovski. A reunião foi conduzida pelo presidente do Conselho, Humberto Mota Filho.

Mota Filho destacou que desde 2016, a discussão sobre essa pauta tem se expandido, deixando de ser um tema setorial ou restrito a organizações específicas para se tornar uma questão relevante para toda a sociedade brasileira. “O objetivo deve ser construir um debate que agregue diferentes perspectivas, evitando divisões, contribuindo para gerar estabilidade, segurança e confiança na tomada de decisões importantes para nossas vidas. Além disso, é fundamental adotar uma estratégia clara e bem formulada para a implementação das decisões. O contexto histórico, por exemplo, mostra que, ao longo do tempo, as legislações evoluem e se aperfeiçoam. No entanto, esse avanço não ocorre de forma automática, exige ação estratégica, articulação e planejamento”, afirmou.

Abrindo o debate, Fabiana Lima, do Departamento de Integridade do BNDES, falou sobre alguns tópicos do Compliance entre a história e a política. De acordo com ela, a proteção de dados pessoais, muitas vezes tratada como um conceito moderno, na verdade tem raízes históricas profundas. “Embora o Brasil tenha incorporado o direito à proteção de dados à Constituição recentemente, essa preocupação já estava presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Desde então, os eventos históricos mostram como o tratamento de dados pode ser utilizado de diversas maneiras”, explicou.

Humberto Mota Filho e Fabiana Lima

Ela citou um exemplo histórico marcante na Alemanha nazista, onde censos conduzidos em 1933 e 1939 foram fundamentais para a perseguição sistemática de judeus, pessoas LGBT+, pessoas com deficiência e outros grupos. “A tecnologia de processamento de dados da época, possibilitou a coleta e organização dessas informações, tornando-se uma ferramenta para a implementação das Leis de Nuremberg e outras políticas discriminatórias”, acrescentou. Esse contexto histórico evidencia, segundo ela, a necessidade de uma regulamentação robusta para o uso de dados pessoais. “A falta de proteção adequada pode levar a abusos e discriminações”.

Gabriela Mattos e Ana Carolina Queiroz, do Departamento de Consultoria Jurídica e Governança do BNDES, apresentaram o resultado de um estudo sobre a presença feminina nos Conselhos de Administração. Gabriela falou sobre as normas vigentes no Brasil e mostrou que hoje, apesar de as mulheres estarem em maior quantidade nas estatísticas das empresas, os números destoam completamente quando se observa o cenário de liderança nas companhias listadas em bolsa. “No ano passado, o mapeamento da presença feminina nos colegiados das principais companhias listadas mostrou que, a cada 100 empresas negociadas em bolsa, 37 empresas não têm mulheres no conselho e 56 empresas não têm mulheres na diretoria”, disse.

Gabriela Mattos apresentou dados de mulheres nos Conselhos de Administração

O estudo também apontou a participação feminina nos colegiados em cargos de liderança em empresas estatais chave, referente a 2024. O Banco do Brasil tem 50% de mulheres no Conselho de Administração, seguido do BNDES (30%) e da Petrobras (18%). Na Diretoria Executiva, o BNDES lidera os cargos ocupados por mulheres, com 40%, seguido do Banco do Brasil (30%) e da Petrobras (23%).

Ana Carolina abordou o Mapeamento Normativo Internacional explicando que na União Europeia as empresas listadas em Bolsa devem garantir 40% dos cargos em colegiados para o sexo sub-representado (não executivos) ou 33% de todos os cargos de administração (executivos e não executivos). “A implementação de cotas de gênero é um tema complexo. Cada país possui abordagens e resultados distintos. Analisamos os modelos de cotas em diferentes países, que visam aumentar a representatividade feminina”, acrescentou. Confira a apresentação completa aqui.

Ana Carolina abordou as normas internacionais

“Estamos falando de economia e da influência que a diversidade de opiniões tem no PIB. Nesse contexto, como podemos agregar consciência aos Conselhos de Administração, que desempenham um papel estratégico nas empresas? É muito significativa a importância da diversidade nesses conselhos, que são responsáveis por definir direções e oferecer uma visão de estabilidade para o futuro. No entanto, essa estabilidade depende do diagnóstico e da composição dos conselheiros”, ressaltou.

Encerrando as apresentações, o advogado Michel Sancovski, do escritório Tauil & Chequer Advogados, abordou as recentes mudanças no FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), os impactos e as novas perspectivas no Compliance. A Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA na tradução) é uma lei federal dos Estados Unidos de 1977 para combater o suborno de funcionários públicos no exterior.

Michel Sancovski falou sobre corrupção

Ele começou explicando as mudanças que o Governo do novo presidente dos EUA, Donald Trump trouxe em relação a esta lei. Dias depois do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) publicar um memorando, em fevereiro deste ano, orientando os promotores do DOJ a concentrar recursos de investigação em crimes relacionados a cartéis e organizações criminosas transnacionais (OCTs), o presidente Trump emitiu uma Ordem Executiva (OE) suspendendo a aplicação do FCPA por 180 dias. Ele prometeu novas diretrizes para a sua aplicação, argumentando que o FCPA tem sido aplicado de forma excessiva, prejudicando os interesses dos EUA.

Sancovski explicou que entre as principais disposições normativas do FCPA estão a proibição de corrupção ativa de agentes públicos estrangeiros e a obrigação de manter livros e registros precisos de todas as transações e de todo o patrimônio das empresas, além de controles internos. Na América Latina, de acordo com ele, sete grandes economias, incluindo o Brasil (Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Peru), reforçaram suas leis anticorrupção com base na Convenção Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), inspirada no FCPA. “Essas mudanças impulsionaram investigações de grande porte na região, como a Operação Lava Jato, no caso brasileiro, considerada uma das maiores operações anticorrupção da história”, acrescentou. Confira aqui a apresentação completa.

Humberto Mota Filho