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Receita Federal vai declarar 3,4 milhões de CNPJ inaptos e sócios poderão ser responsabilizados pelas dívidas

A Receita Federal anunciou hoje, 3/9, que está reforçando as ações para declarar a inaptidão de CNPJs de pessoas jurídicas que não entregaram as escriturações e as declarações nos últimos 5 anos, em especial as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFs. A própria Receita estima que até 3,4 milhões inscrições serão declaradas inaptas até maio de 2019, isto caso as pessoas jurídicas não resolvam a situação antes do ato administrativo que declarar esta pena.

Consequências da inaptidão do CNPJ

A pessoa jurídica considerada inapta perante o CNPJ fica impedida de fazer o cadastro de novo e a autoridade administrativa pode cancelar o CNPJ, que não poderá mais ser utilizado para fins cadastrais. Além disso, todos os documentos e notas fiscais emitidos por CNPJ inapto são nulos e os sócios destas empresas respondem pelas dívidas em cobrança.

Ainda, segundo a Instrução Normativa nº 1.634 de 2016, que trata do assunto, a pessoa jurídica declarada inapta será inscrita no Cadin, uma espécie de Serasa público e fica impedida de participar de concorrência pública; celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; obter incentivos fiscais e financeiros; realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Como identificar as omissões que podem levar até ao cancelamento do CNPJ

O representante da pessoa jurídica pode consultar as declarações não entregues no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias. Para acessar deve ter a certificação digital ou uma procuração eletrônica.

Regularização

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada, deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ato administrativo de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Caso as omissões que causaram a inaptidão decorram de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção do cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Da inaptidão à baixa do CNPJ e a responsabilização dos sócios

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Norma da Receita Federal que trata do assunto

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658

Suspensão de Inscrição Estadual

O Estado do Rio de Janeiro anunciou que desde junho deste ano implementou rotina mensal de impedimento das Inscrições Estaduais com falta de entrega de arquivo EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI) por 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses, com base na Resolução Estadual do Rio de Janeiro SEFAZ 720/2014.

Os contribuintes que se encontram nesta situação, de inadimplência de declarações, estão sendo comunicados pelo DeC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte (ambiente criado para a empresa no site do Estado). O impedimento da Inscrição Estadual resulta na denegação de notas fiscais emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele.

A consulta da situação pode ser feita em EFD ICMS-IPI.

Cheryl Berno