Os incentivos fiscais estão novamente na pauta da ALERJ. Hoje, 2/10, às 15 h será votado o Projeto de Lei nº 4.358 de 2018, para permitir que o Estado do Rio de Janeiro possa dar incentivos fiscais aprovados no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, integrado pelos secretários de fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal, isto porque há uma lei estadual que veda.
Em 5 de dezembro de 2016, em meio a grave crise e um caixa estourado em bilhões, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para tentar o acordo com a União visando a recuperação fiscal do Estado, aprovou, na ALERJ, uma lei para impedi-lo de conceder novos incentivos fiscais, financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes às empresas sediadas ou que viessem a se instalar no estado, isso durante o prazo de fruição do Regime de Recuperação Fiscal, que é de 3 anos, prorrogáveis por mais 3, a contar do aceite em 2017. Essa lei de vedação de incentivos trouxe inúmeras exceções, mas a mais importante que era a possibilidade de convalidar incentivos no CONFAZ não constava.
É claro que os incentivos fiscais dados com base em aprovação prévia do CONFAZ deveriam ter sido excetuados e até estariam em uma interpretação de todas as normas aplicáveis, mas como houve a vedação expressa entendem os deputados que é melhor explicitar o direito, até porque o Governador já publicou o Decreto ratificando os incentivos que poderiam ser contestados na justiça.
Esta matéria de incentivos fiscais, que já era bem confusa, ganhou mais capítulos, dificultando a compreensão até dos especialistas na matéria, mas espera-se que com a homologação de todas as normas no CONFAZ, a situação da Guerra Fiscal seja apaziguada.
Cheryl Berno
Sobre os incentivos convalidados leia mais em:
Projeto de Lei nº 4.358 de 2018, permite a concessão de incentivos fiscais do CONFAZ:
Lei nº 7.495 que veda incentivos:
Veja mais sobre a Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro:
Lei Complementar nº 160, que permite a convalidação dos incentivos no CONFAZ:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp160.htm
Lei Complementar nº 159/2017, que trata da recuperação fiscal dos estados e do DF:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp159.htm
Convênio CONFAZ que regulamenta a “legalização” dos incentivos inconstitucionais:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV190_17