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Ministro e Advogado-Geral da União aprovam novas regras para acordos de leniência

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de agosto, a Portaria Conjunta nº 4, do Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosario, e do Advogado-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, para impor novas regras ao acordo de leniência, que vem ser uma espécie de delação premiada das empresas que cometeram crimes e querem atenuar as suas sanções. A vantagem para a empresa que delata e faz o acordo é a redução ou até a isenção das penas e vale para as empresas de todo o grupo econômico.

Segundo a nova portaria, a proposta da empresa deve ser dirigida à Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União e após a análise da CGU e da AGU, sobre a viabilidade da negociação, será assinado, pelo Secretário de Combate à Corrupção da CGU e pelo Procurador-Geral da União, um memorando de entendimentos com a pessoa jurídica, cujo propósito é formalizar a proposta e definir os parâmetros da negociação do acordo de leniência.

Caberá à CGU, ao Advogado-Geral da União e aos membros da Comissão de Negociação designada pelo Secretário de Combate à Corrupção da CGU, bem como aos servidores nomeados como assistentes o sigilo, ao menos que a empresa denunciante autorize a divulgação. Mas, uma vez feito o acordo de leniência, os termos serão públicos. A comissão responsável pela condução do acordo deve propor a reparação do dano, identificar os agentes públicos e particulares envolvidos nos ilícitos e negociar os valores a serem ressarcidos, preservando a obrigação da pessoa jurídica reparar integralmente os dados causados. A decisão sobre a celebração do acordo fica a cargo do Ministro da CGU e do Advogado-Geral da União.

A norma prevê que cabe ainda à CGU manter atualizado o Cadastros Nacional de Empresas Punidas. Hoje o cadastro tem de tudo, desde empresas pequenas até entidades sem fins lucrativos. Há farmácia, empresas de som, eventos, comunicação, alimentação, informática, transporte, empreendimentos culturais, escritórios de advocacia, lavanderia hospitalar, material cirúrgico, mídia e muitas outras. Chama a atenção a Controladoria Municipal de São Paulo sancionou o maior número dos acordos. Atualmente há 22.205 sanções vigentes, sendo 4.740 para entidades sem fins lucrativos, 5.099 empresas expulsas da administração federal, 131 empresas punidas, 10 funcionários públicos condenados e 12.226 empresas inidôneas e suspensas.

Desde a criação da leniência, em 2013, só foram firmados 9 acordos, segundo os quais as empresas envolvidas deverão pagar os seguintes valores: UTC Engenharia, R$ 574.658.165,21, UTC Participações, R$ 574.658.165,21, Andrade Gutierrez, R$ 1.489.361.135,32, SBM Offshore do Brasil, R$ 549.000.000,00 e U$ 179.804.884,00, Odebrecht Ambiental, R$ 2.727.239.997,64, Constran S/A Construções, R$ 574.658.165,21, FCB Brasil Publicidade e Comunicação, R$ 50.000.000,00, Bilfinger Maschinenbau Gmbh, sem sede no Brasil, 2.658.169,73 euros. A Ambiental Engenharia alegou que não tomou ciência e teve a penalidade cancelada.

A Lei nº 12.846, que criou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e instituiu a leniência, faz este mês 6 anos, tendo sido sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em agosto de 2013 e a curva das empresas declaradas inidôneas, suspensas e punidas vem caindo, assim como a punição aos servidores públicos, que teve queda acentuada este ano.

Para consultar as empresas, entidades e pessoas punidas e acessar todos os dados visite:

http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes

Para denúncias:

https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f