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Renegociação das dívidas dos fundos constitucionais é regulamentada

O Decreto 11.064, que dispõe sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito, foi aprovado no dia 6 de maio, sendo publicado na edição do dia 9 de maio do Diário Oficial da União.
Com a aprovação, serão beneficiadas as atividades ligadas a Agricultura, Comércio e Indústria. Os acordos previstos no Decreto não se aplicam a operações de crédito de risco integral do banco administrador ou a objeto de repasse para outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Em anexo, o decreto na íntegra.