O Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos, Estratégicos e Tributários da ACRJ debateu, dia 3 de dezembro, a Lei 15.270/25, originada do PL 1.087 e apresentada pelo Governo em março deste ano, cujo objetivo central seria corrigir distorções no Imposto de Renda. O evento foi coordenado pelos conselheiros Gerson Stocco, Ana Carolina Gandra Piá de Andrade e Daniela Duque Estrada, com a participação dos especialistas na área tributária, Felipe Coelho, sócio EY – People Advisory Services e Alexandro de Jesus, sócio EY – Corporate Tax, que trouxeram uma visão estruturada sobre os impactos da nova política fiscal do Governo. O encontro foi aberto pelo vice-presidente da ACRJ, Laudelino da Costa Mendes Neto, e o presidente do Conselho, Rodrigo Verdini.
Os convidados destacaram os principais aspectos da legislação, como a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a tributação mínima para altas rendas, acima de R$ 600 mil ao ano.

De acordo com Felipe Coelho, enquanto a desoneração para as faixas de menor renda encontra amplo consenso no mercado, a taxação de dividendos ainda gera debates técnicos e operacionais.
Gerson Stocco disse que o debate reforça a relevância de compreender a Lei 15.270 dentro de “um cenário tributário altamente dinâmico, no qual empresas, profissionais e contribuintes precisam operar com visão estratégica, planejamento e atualização contínua”.

Um ponto relevante discutido foi a isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos até 2028, desde que deliberados até dezembro de 2025. Felipe Coelho explicou que, ainda que a lei tenha sido publicada recentemente, um novo projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, alterando parte do texto original e evidenciando o ritmo acelerado das mudanças tributárias no país.
Segundo Alexandro de Jesus, as estimativas iniciais do governo mostram que 10 milhões de contribuintes serão beneficiados pela nova isenção e apenas 0,13% dos declarantes serão afetados pela alíquota mínima. Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota sobe de 0% a 10%. Acima disso, a alíquota é fixa em 10%.

A partir do ano que vem haverá isenção de imposto sobre rendimentos recebidos até R$ 5 mil/mês e R$ 60 mil/ano; e redução progressiva até renda de R$ 7.350,00/ mês e R$ 88.200,00/ ano. O redutor também se aplica no cálculo do imposto devido sobre 13º salário. Os rendimentos tributáveis superiores à R$ 7.350,00/ mês não terão redução no imposto devido; não houve atualização da tabela progressiva.

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