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Empresas precisam atualizar renda de seus funcionários no sistema do Bilhete Único Intermunicipal

Empresas que fornecem o Vale-Transporte aos seus funcionários têm até o dia 30 de novembro para atualizar a informação sobre o rendimento no sistema do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A medida faz parte de uma nova etapa da revisão do cadastro promovida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em função da mudança no teto do valor do benefício.

Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI passou de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20. Isso porque a Lei Estadual 8.297/19, que alterou o valor do benefício, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável. A atualização para quem fornece o Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram a informação de renda a partir do dia 12 de julho deste ano. Sem essa atualização pelo RH, o benefício do BUI será desativado no cartão dos usuários.

Atualização de renda para quem fez autodeclaração

No caso dos usuários que fizeram autodeclaração, que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso, a atualização da renda foi feita entre 02 de agosto e 24 de outubro, de acordo com o mês de nascimento. Quem não atualizou a informação dentro do prazo anunciado e teve o BUI suspenso, poderá fazer o procedimento a qualquer momento, mas terá que arcar com o valor cheio da passagem até que a atualização da renda seja efetivada, caso tenha direito ao benefício. O procedimento é feito somente on-line.

Divulgação: Setram – acesse a notícia completa aqui