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ACRJ se posiciona sobre projeto aprovado na Câmara que altera regras de registros de agrotóxicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6299/02, que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil, centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), o projeto estipula que o prazo máximo para o registro seja de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Os pareceres para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico continuam a ser emitidos pelos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, este último por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas somente o órgão que faz o registro (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

De acordo com a presidente do Conselho Empresarial de Competitividade, Ambiente de Negócios e Agronegócio da ACRJ, Irini Tsouroutsoglou, a legislação precisa acompanhar o dinamismo social.

“A legislação vigente é ultrapassada. De 1989 pra cá, a tecnologia, o mercado e as necessidades da população mudaram e hoje cada vez mais precisamos nos adaptar, cooperando para um ambiente mais competitivo, garantindo mais eficiência e produtividade no campo, com responsabilidade, gerando maior segurança alimentar aos brasileiros, ao produtor rural, ao agricultor e ao meio ambiente. O Brasil é um dos maiores exportadores de comida e um dos principais países que alimentam o mundo”, defendeu Irini.

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