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Nova Portaria regulamenta os períodos de afastamento de trabalhadores por casos de Covid-19

Os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram a portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que apresenta mudanças em relação à portaria nº 20, de 18 de junho de 2020. A nova portaria atualiza as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

Entre outras medidas estão:

  • Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
  • Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
  • As orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados;
  • A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Acesse a íntegra da Portaria: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121