A Associação Comercial do Rio de Janeiro é habilitada como Amicus Curiae em processo que questiona Lei que institui Regime Diferenciado de Tributação para o setor empresarial atacadista do Estado do Rio de Janeiro.
A ACRJ requereu sua habilitação como Amicus Curiae nos autos do Processo n° 0011485-60.2021.8.19.000, de relatoria do desembargador Celso Ferreira Filho, em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O referido processo se trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de impugnar a Lei n° 9.025/20, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor empresarial atacadista, sob o fundamento de que a referida Lei descumpre artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, mais especificamente, mas não se limitando, os artigos 5º e 199, § 11, inciso VII, da CERJ; e artigos 1º, caput, e 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”.
A mencionada norma legal visa conceder incentivos fiscais ao setor atacadista do estado, que tem passado por grave crise econômica em virtude da pandemia que assola o nosso país.
O objetivo da ACRJ ao ingressar no processo é contribuir com a efetividade da prestação jurisdicional e apresentar argumentos que visam demonstrar a legalidade da norma e a sua importância não só para a classe empresarial, mas para toda a sociedade.
Na mesma decisão em que o Desembargador relator indeferiu o pedido liminar que tinha como objetivo a suspensão da eficácia da Lei, também acolheu o requerimento da ACRJ de ingresso no processo sob a justificativa de que é “inequívoca pertinência temática e a representatividade necessária.”
A petição da ACRJ foi assinada pelos advogados Daniel Homem de Carvalho, Vice-Presidente Jurídico e Alan Verissimo, Consultor Jurídico da Casa.