Artigo da conselheira da ACRJ, Cheryl Berno, publicado no Portal SRZD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor no Brasil no mês de setembro e obriga as empresas e órgãos públicos a terem políticas apropriadas para o recebimento, privacidade, uso, fornecimento, compartilhamento, retificação e até eliminação dos dados das pessoas físicas, em papel ou em meios digital.
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