A conselheira da ACRJ e advogada Cheryl Berno fala sobre as medidas de suspensão de atividades no Rio de Janeiro, determinadas pelo Governo do Estado para combater a disseminação do vírus COVID-19. A coluna é publicada no site SRzd. Leia abaixo:
Depois de 2 mortes no Rio de Janeiro e em Niterói e 7 em São Paulo, em decorrência do coronavírus, o governador do Estado do Rio de Janeiro, publicou o Decreto 46.980, no dia 19/3, para tentar conter a pandemia do vírus, mantendo a situação de emergência, atualizou o decreto anterior que tratava das medidas de contenção e determinou a SUSPENSÃO por 14 dias das seguintes atividades:
- realização de eventos e atividades com a presença de público. Assim não poderão ser feitos evento desportivo, show, uso de salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afinsç
- Pão de Açúcar, Corcovado, Museu, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star roda-gigante e demais pontos turísticos;
- cinema, teatro e afins;
- visitação nas prisões , inclusive as íntimas. A visita de advogados nos presídios do Estado deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração. Suspenso ainda o transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
- visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
- aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades públicas e privadas de ensino, inclusive nas de ensino superior. O Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deveriam já ter regulamentado o ensino à distância;
- prazos nos processos administrativos estaduais e o acesso aos autos dos processos físicos;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares devem ficar fechados também;
- “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. Podem abrir os supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos;
- praia, lagoa, rio e piscina pública;
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restrita a 30%, com a normalidade dos serviços de entrega. Os estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, não estão totalmente veados, mas deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores para assegurar a quarentena.
A partir da zero hora do dia 21 de março o governador mandou suspender os transportes em geral, desde que as agências nacionais concordem com o que é das suas competências. Assim, ficarão suspensos, se as agências respectivas concordarem:
- a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
- a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;
- operação aeroviária (aéreas) de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada, não recaindo a determinação sobre as operações de carga aérea, bem como será necessária a confirmação da medida ANAC.
O decreto determina que o Estado do Rio de Janeiro seja comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados, para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.
Foi proibida a atracação também de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, mas a medida não atinge a operação de cargas marítimas e deverá, de qualquer forma, ser confirmada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
O transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa, foi suspenso.
Em função do isolamento da Cidade do Rio de Janeiro, o Governo do Estado emitirá regramento específico para funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal ferroviário (trem) e aquaviário (barcas) para exclusivo atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como as forças de segurança pública para a garantia do cumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto e o governador recomendou aos prefeitos que adotem as mesmas medidas.
As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das novas regras, podendo a infração ser considerada crime. Os policiais podem filmar e fotografar as pessoas, mas deve ser mantido sigilo das imagens.
Os serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres deverão funcionar sem restrições.
O governador recomendou que as empresas privadas tomem medidas de segurança e prevenção e até que vendam álcool em gel a preço de custo para o consumidor. Mas, não suspendeu nenhuma atividade além das acima, nem as obras com muitos homens trabalhando juntos em condições precárias.
Em outro Decreto, o governador autorizou a CEDAE a postergar por 60 dias e até a parcelar se quiser, as contas de água e esgoto dos consumidores, bem como sugeriu que as demais concessionárias de serviços públicos façam o mesmo.
Estas medidas foram publicadas em duas edições extras do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 19/3 e se somam às já publicadas anteriormente e por nós também já divulgadas.
O Presidente da República mandou fechar as fronteiras do Brasil, exceto a com o Uruguai que será tratada em medida própria.
Não divulgue notícias falsas, só de fontes confiáveis.
Para informações confiáveis sobre o coronavírus consulte:
https://portal.fiocruz.br/coronavirus
Dicas básicas
Lave sempre as mãos ou use álcool gel, fique em isolamento, se tossir, tussa no braço para não contaminar ninguém e nem as suas mãos, só use máscaras e luvas se for profissional de saúde ou for orientado a usar para proteger os outros. Telefone do Ministério da Saúde: 136.
Cheryl Berno é advogada, consultora, palestrante e professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.