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Malha Fina no Estado do Rio de Janeiro

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Provavelmente você já ouviu falar em “cair na Malha Fina no imposto de renda”, que ocorre quando filtros fiscais querem saber mais sobre as informações declaradas pelo contribuinte. O Estado do Rio de Janeiro começou a trabalhar com mais um tipo de “malha fina”. Agora está cruzando mais dados e vai impedir que contribuintes com débito declarado, não pago, em EFD-ICMS-IPI (uma declaração eletrônica de impostos) obtenham a certidão de regularidade fiscal. O fisco vai cruzar as informações entre os valores declarados e os pagos e se faltar alguma coisa vai impedir a obtenção da certidão negativa, imprescindível para a empresa participar de licitações, obter financiamentos, incentivos fiscais e até valores por contratos públicos ou com empresas mistas.

Esta e outras declarações precisam ser enviadas todos os meses por empresas que não estejam no Simples Nacional e muitas nem sabem que estão em débito, porque a obrigação é relativamente nova, tendo sido criada dentro do programa chamado de SPED – Sistema Público de Escrituração Digital que exige ainda diversas outras informações de forma eletrônica em programas próprios. As informações são recebidas e vários cruzamentos são feitos, um verdadeiro Big Brother Fiscal. Para evitar maiores dores de cabeça, o empresário ou o responsável pela empresa, deve consultar regularmente dois ambientes que o fisco do Rio criou, sem o consentimento do contribuinte: um chamado “eDEC”, uma caixa postal eletrônica e outro chamado de “Fisco Fácil”. Ambos podem ser acessados com a certificação eletrônica no site da fazenda estadual na Internet. Nestes ambientes são enviados avisos e intimações.

No âmbito federal, existe o “eCAC”, um ambiente virtual no site da Receita Federal que o contribuinte, pessoa física e jurídica, pode acessar para ver todas as informações sobre imposto de renda e outros tributos. É aconselhável que nesse ambiente o contribuinte tire sempre um extrato com a situação fiscal, inclusive a chamada “complementar” porque havendo algum problema, a solução pode se dar antes mesmo de um auto de infração, que acarreta uma multa de 75% além de juros SELIC. Caso o débito acabe inscrito em dívida ativa será acrescido de honorários dos procuradores e caso cobrado judicialmente de muitas taxas judiciais.

Também é indicada a obtenção mensal das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e do FGTS, que podem ser obtidas pela internet na maioria dos casos, sem custo. Além das certidões dos fiscos estaduais e municipais, é importante obter também a certidão da dívida ativa, da Procuradoria, do Estado ou do Município.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, até mesmo problemas de cadastros podem resultar em exclusão ou impedimento desse regime especial tributário.

Como são muitas as obrigações com os fiscos e bem complexas, é comum dar alguma diferença, erro ou falta de alguma coisa, que se corrigida logo no início evita maiores problemas e custos extras. Os contadores costumam acompanhar tudo, mas como normalmente cuidam de muitas empresas é bom fazer uma dupla checagem, até porque no final quem paga a conta é mesmo o dono da empresa.

Maiores informações: www.fazenda.rj.gov.br

Cheryl Berno