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Não pode existir “meia” liberdade ao empreendedor!

Angela Costa
Angela Costa

Não pode existir “meia” liberdade ao empreendedor!

A Medida Provisória Nº 881, editada em maio, foi uma louvável iniciativa na busca de eliminar uma série de entraves burocráticos para a atividade econômica no país. Recentemente, a referida MP teve o texto de seu relatório aprovado por Comissão Mista do Congresso, sob relatoria do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). Trata-se de uma medida salutar do Governo Bolsonaro, na efetivação da agenda econômica reformista liderada pelo Ministro Paulo Guedes, que pretende, enfim, colocar o Brasil no rumo da prosperidade por meio de liberdade econômica e redução da intervenção estatal na economia.

A MP, batizada de “MP da Liberdade Econômica”, traz importantes novidades, dentre as quais destacam-se a redução de exigências para entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais, algo a ser regulamentado pela CVM, a desnecessidade da obtenção de licenças para empresas que exerçam atividades de baixo risco, independente do porte e, sobretudo, a criação da figura do excesso de regulação, para as – frequentes – hipóteses em que a atividade regulatória do Estado se coloca no caminho da atividade econômica. A MP, de um modo geral, e tais medidas, mais especificamente, visam o combate a um dos principais vícios que assolam o ambiente econômico no Brasil, que é a dificuldade de entrada de novos players nos diversos setores da economia. Com efeito, ao facilitar o ingresso de novos atores, a MP estimula a concorrência e aquece a atividade econômica, algo que, em um ambiente empresarial com elevada concentração de mercado em diversos setores, é uma saudável quebra de paradigma. 

É verdade, contudo, que para que a MP seja efetivamente colocada em prática, ainda será necessária a boa vontade do Congresso para aprová-la e dos órgãos reguladores, nos casos em que houver necessidade de regulamentação específica. Mesmo assim, já se pode dizer que a MP tem um impacto significativo, pois marca um ponto de inflexão na regulamentação econômica do país. Afinal, mesmo que ainda não haja um consenso, é seguro dizer que existe uma tendência no debate público no sentido de que a prosperidade e o progresso de um país somente são possíveis através da economia de mercado e da segurança jurídica para empreendedores, investidores e consumidores. Ademais, cumpre rechaçar eventuais críticas relacionadas a um possível “excesso de liberdade”, conforme lugar comum repetido à exaustão em debates econômicos recentes. Isto porque não há meio termo: liberdade econômica existe ou não, na medida em que a economia funciona melhor sob um regime de liberdade de mercado. Logo, não há que se falar em “excesso” de liberdade.

Ademais, espera-se que a MP seja o símbolo de uma tendência que tenha vindo para ficar, de modo a confirmar não somente o viés liberal do atual governo, mas também a mudança no panorama do pensamento econômico brasileiro, a fim de que o país deixe de ocupar desonrosas posições em rankings internacionais de liberdade empresarial, como o 150° lugar em que figura no índice da renomada Heritage Foundation. Afinal, é fácil concluir que o caminho da liberdade econômica conduz a sociedades mais prósperas. Basta uma rápida comparação entre os países que lideram tais rankings e aqueles que ocupam as posições mais próximas às do Brasil.

Dessa forma, as lideranças empresariais, no âmbito de sua função institucional da defesa de um ambiente econômico saudável e gerador de riqueza para o Brasil, devem apoiar efusivamente a “MP da Liberdade Econômica”, na esperança de que a norma seja uma poderosa ferramenta na atração de investimentos e geração de empregos no país.

* Artigo publicado na Folha de SP, em 27 de julho de 2019.

Angela Costa
Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro

Daniel Homem de Carvalho
Vice-Presidente Jurídico da Associação Comercial do Rio de Janeiro