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Operações Fiscais

Em seis meses de Governo, a fazenda estadual do Rio de Janeiro realizou 23 operações fiscais. A última, batizada de Sotterano, teve como alvo 22 micro ou pequenas empresas fluminenses e microempreendedores, suspeitos de faturarem além do limite para enquadramento no Simples Nacional. A suspeita de fraude se deu pelas informações fornecidas pelas administradoras de cartões de débito e crédito. Em fevereiro a Secretaria de Fazenda já tinha feito uma operação denominada de “Crepitus”, cujo objetivo era excluir do Simples Nacional 113 microempresas e empresas de pequeno porte que faturaram, em 2016, acima do limite anual máximo de R$ 3,6 milhões, mas teriam omitido faturamento para não sair do regime privilegiado.

A fiscalização poderia ter enviado uma cartinha informando da discrepância das informações, entre o declarado e o informado pelas operações de cartões, no entanto, como em outros casos que deveriam resultar em uma simples fiscalização, tem se optado pelo estilo “operações”, algo similar à Lava Jato, só que os empresários fluminenses no que tange ao pagamento do ICMS, o principal imposto estadual.

As notícias das operações têm sido divulgadas constantemente no site da Fazenda, no lugar de orientações que seriam importantes para ajudar os contribuintes a recolherem corretamente os impostos. Ainda em junho houve a divulgação da Operação “Sine Nota II” que fiscalizou uma central de logística de uma grande empresa de transporte na capital fluminense. Segundo notícia no próprio site da fazenda, o objetivo era verificar se as mercadorias transportadas, especialmente as relacionadas ao comércio eletrônico, estavam acompanhadas da nota fiscal. Também nesta situação haveria a fiscalização e a empresa irregular seria autuada, com a oportunidade de defesa, mas optou-se pela “operação” e pela sua ampla divulgação.
No início de junho, 6/6, a fazenda noticiou a Operação “Sine Nota”, cujo objetivo era checar a nota fiscal em produtos comprados pela internet e encaminhados aos consumidores por via postal. Naquela oportunidade também houve a visita fiscal a um centro de distribuição de correspondências e as mercadorias encontradas sem nota fiscal foram retidas.

Houve mês com mais de uma operação. No dia das mães, houve uma com um nome mais amável “Presente”, que fiscalizou lojas de rua e de shoppings. Os mais de 40 fiscais designados verificaram a regularidade da inscrição estadual, se as máquinas de cartão de crédito e débito estavam registradas no mesmo CNPJ da loja e se estava havendo a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), obrigatória desde janeiro de 2017 em todas as vendas ao consumidor, no lugar do antigo ECF – Emissor de Cupom Fiscal, que não vale mais como nota. A operação “Humilis Nota” teve objetivo similar, autuar empresas sem nota fiscal. No caso da “Operação Maçarico I e II”, a ideia era investigar empresas contra as quais havia indícios de simulação de operações relativas ao ICMS, segundo o fisco.

Ainda no mês de maio, fiscais fizeram uma operação chamada de “Mandado” só para entregarem intimações para 38 empresas atrasadas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), declaração eletrônica que informa os dados fiscais dos contribuintes, como notas de compras e vendas e impostos a recolher. Normalmente, a fiscalização manda um aviso pela caixa postal fiscal eletrônica, pelo e DEC e pelo Fisco Fácil ou o fiscal vai e autua a empresa, mas criaram uma operação só para estas 38 empresas, o que chama a atenção. Como há sigilo fiscal, não são divulgados os nomes das empresas e empresários, o que ao menos não os expõe diretamente.

Houve ainda Operações chamadas de Posto Frio, em 35 postos de gasolina suspeitos de receber combustível sem nota fiscal. Na mesma semana, em que realizou a 2ª operação para postos, o fisco informou ainda a apreensão de 13 caminhões, que teriam diferenças entre o combustível informado no documento e o que realmente é transportado e destinatário inexistente. Segundo informado no site da fazenda “Nos primeiros 60 dias de funcionamento do CMAD, criado em fevereiro deste ano, os Auditores Fiscais já apreenderam 30 caminhões de etanol com irregularidades fiscais. Esse número representa 60% de todas as apreensões feitas nos últimos 10 anos e geraram a cobrança de um total de R$ 4,6 milhões em multas e impostos”.

Em fevereiro foi realizada uma operação para coibir fraudes na importação. Foi nos terminais de carga do Aeroporto Internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador, e nos Multiterminais Alfandegados, em Cordovil, Zona Norte do Rio de Janeiro. Os auditores verificaram se as mercadorias estavam acompanhadas dos documentos fiscais obrigatórios e se o imposto estava sendo recolhido da forma correta. Também se havia ocultação do real destinatário da mercadoria em entrepostos aduaneiros (locais onde as mercadorias importadas ficam armazenadas até a liberação pela alfândega), em empresas que operam com produtos importados e no trânsito pós-desembaraço (trajeto das mercadorias após a liberação da alfândega).

As primeiras operações começaram em janeiro com a revogação dos incentivos fiscais de empresas que tinham os benefícios, mas, segundo o fisco, não davam a devida contrapartida ao Estado. A Operação Triângulo de Aço, realizada em empresas do setor de siderurgia do Sul Fluminense, foi a primeira ação adotada pela Sefaz-RJ para “desarticular esquemas de sonegação baseados na simulação de operações para obter vantagens indevidas na apuração do ICMS, conforme prevê a Lei 6.979/2015”, conforme noticiou a fazenda estadual. Ainda dentro do tema incentivos, houve operação só para notificar 15 empresas que recebem benefícios fiscais do estado, mas estão com atrasos nos depósitos para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

No dia 1º/02 o fisco deflagrou uma operação só para entregar avisos amigáveis para os contribuintes se autorregularizarem, porque o cruzamento de dados de notas fiscais emitidas com as declarações dos contribuintes apontou diferenças e neste caso o contribuinte tem que explicar ou retificar a guia e pagar eventual diferença sob pena de autuação com multa.

Nem os cartórios escaparam, ganharam a uma operação chamada de “Chartam”, cujo objetivo era verificar se os patrimônios escriturados por contribuintes em cartórios estão de acordo com as declarações feitas no Sistema de Declaração de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (SD-ITD), para fins de cálculo do imposto estadual devido em caso de morte ou doação.

Uma Operação que chama a atenção ainda mais é a “Indicium I e II”, cujo objetivo era só notificar empresas que não recolheram o ICMS retido por substituição tributária, sistema no qual um único contribuinte é responsável por repassar aos cofres estaduais o imposto de toda a cadeia de circulação de mercadorias. É comum, com a complexidade do sistema tributário, a empresa recolher o imposto errado, mas neste caso parece que alguém cometeu algum crime, quando na verdade parece ter havido mera falta de recolhimento do ICMS. O Superior Tribunal de Justiça já disse que não recolher o ICMS pode até ser considerado crime e neste caso o responsável pode acabar preso.

A fiscalização existe e deve ser exercida para o bem estar da sociedade, que aproveita de alguma forma o imposto recolhido, no entanto, toda a cautela na forma é imprescindível, para que as empresas tenham a oportunidade de defesa, ou até de corrigir eventuais erros, sem maiores riscos de exposição, afinal se errar é humano, errar com este sistema tributário tão complexo deve ser no mínimo motivo para não se crucificar o empresário ou o responsável, até porque é grande o número de autuações fiscais que caem ainda na instância administrativa.

A Receita Federal também está mudando desde a Lava-jato, mas isto é assunto para a próxima coluna.

Fonte da notícia e da foto, sem crédito no site da Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br

Nota: o fisco estadual não costuma explicar o motivo da escolha dos nomes das operações, como ocorre nas operações da Lava-Jato, por exemplo.