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INPI: é preciso agilidade para estimular o ambiente de negócios no Brasil

O INPI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, tem por competência legal analisar e decidir pedidos de registro de marcas e de desenho industrial, além de privilégios de patente e averbação de contratos de transferência de tecnologia.  A instituição vinha passando por alterações de procedimento administrativo, visando equacionar o problema de seu “backlog”, com resultados positivos. 

Um INPI eficiente é uma garantia para o combate à pirataria, fomentando o desenvolvimento comercial e a segurança jurídica para os negócios, na linha governamental de agilização e facilitação do ambiente de mercado.

Hoje o que se percebe, a partir do testemunho de empresas e profissionais ligados ao setor de marcas e patentes é que se está gerando um novo “backlog”, na medida em que os recursos, cuja decisão é de competência da Presidência da Autarquia,não vêm sendo decididos.  Tomemos por base as duas últimas Revistas da Propriedade Industrial e temos que para marcas, o seguinte resultado:
RPI
Recursos decididos
Observação
2518 – 09.04.19
Zero
 
2519 – 16.04.19
01
Retificação de decisão proferida em 29/07/2014
 
Com relação a patentes tem-se o seguinte quadro
RPI
Recursos decididos
Observação
2518 – 09.04.19
Zero
 
2519 – 16.04.19
Zero
 
 
Comparando com os dados em janeiro, por exemplo na RPI n. 2508, de 29/01/2019, foi  decidida uma quantidade significativa de recursos (pág. 5627-5665).  O mesmo ocorreu com pedidos de patente com 5 decisões.  A diferença de números decorre da complexidade da matéria, envolvendo pedidos de patente.
Entretanto, ao deixar de decidir os recursos cria-se um “acervo” que repercutirá no processamento dos pedidos administrativos, perante as Diretorias de Marcas e de Patentes, pois estas terão que sobrestar exames, aguardando pedidos relacionados com os recursos não decididos. 

Assim, os direitos de propriedade industrial ficarão pendentes, abrindo o campo para a pirataria, na medida em que seus legítimos titulares não terão o ato de concessão de propriedade reconhecidos e desta forma estarão impedidos de fazer prevalecer os seus direitos.
 A ACRJ que representa os interesses legítimos do empresariado nacional, vê com preocupação esse gargalo ao desenvolvimento econômico. Os países onde há uma economia de mercado sólida  possuem um sistema registros de marcas e patentes maduro e ágil.

A aposta feita pelo Governo Federal nas regras de mercado e na livre iniciativa requer que esse entrave seja superado o mais rapidamente possível.

Daniel Homem de Carvalho
Vice-Presidente Jurídico da ACRJ