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Novas regras para a Declaração de Imposto de Renda

Foi publicada, no Diário Oficial, do dia 22/2, a Instrução Normativa nº 1.871, da Receita Federal do Brasil (RFB), com as novas regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A entrega começa no próximo dia 7 de março e termina no dia 30 de abril e para o preenchimento é preciso juntar toda a documentação, inclusive os informes de imposto de renda, embora a Receita disponibilize uma declaração pré-preenchida. A novidade deste ano fica por conta da obrigação de informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos residentes no país, independente, da idade. Agora o bebê vai nascer contribuinte. Está obrigado a entregar a declaração a pessoa que:

  • recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
  • tinha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • na atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa situação estava em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi ou será aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Tipo de Declaração

Existe uma declaração completa, que recebe todas as informações e a pessoa pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. O próprio sistema permite a comparação da mais vantajosa. Podendo, vale tentar obter a declaração pré-preenchida pela própria Receita, até porque nem sempre os dados das fontes batem com os do contribuinte, que acaba caindo na Malha Fina.

Doações Diretamente na Declaração

O contribuinte pode doar para programas relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diretamente na declaração. 

Formas de Elaboração

A Declaração, que pode até ser pré-preenchida pela Receita Federal, pode ser elaborada de três formas:

– Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço ;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Transmissão

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019, mas o programa continua disponível.

Multa para a Declaração apresentada depois do prazo

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Serviços

Regulamento de imposto de renda:

Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018

Para verificar todos os detalhes vale consultar a Instrução Normativa 1.871/2019:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idato=98886&visao=original

O INSS já está fornecendo o Extrato de IR:

https://www.inss.gov.br/imposto-de-renda-inss-disponibiliza-extrato-de-rendimentos-para-consulta/

Para saber tudo sobre IR:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Cheryl Berno