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eSocial: um novo desafio para todos

O eSocial, o sistema do Governo Federal que obriga a prestação de informações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, INSS, saúde, segurança e meio do trabalho, por meio de uma plataforma eletrônica única, já é uma realidade, mas, com a entrada de novos obrigados, o desafio para os administradores públicos e para a iniciativa privada é ainda maior, até porque envolve empresas, empregadores domésticos e vários profissionais internos e externos das organizações, em razão da variedade de dados que devem ser enviados periodicamente e dos sistemas necessários, que precisam funcionar a contento. 

No entanto, este mês, no último dia do prazo para o fechamento da folha de salários e para o pagamento da contribuição previdenciária, o acesso ao eSocial, que se dá eletronicamente, não estava funcionando e não havia explicação no Portal na Internet quanto ao ocorrido. Posteriormente, foi colocada a nota abaixo, do Comitê Gestor do programa que, em apertada síntese, ratifica a ocorrência dos problemas, mas garante que não teriam trazido maiores prejuízos uma vez que os órgãos serão informados para evitar multas para as empresas.

Este é um dos grandes desafios para as administrações públicas e para os usuários dos serviços digitais: a disponibilidade dos sistemas para o cumprimento das obrigações legais corretamente e dentro do prazo. O contribuinte precisa ter a garantia de que não será penalizado se os sistemas públicos não funcionarem, até porque a prova posterior de que a obrigação, a principal de pagar o tributo e a acessória de informar, não foram cumpridas por problemas dos sistemas, é muito difícil para os contribuintes, muitas vezes quase impossível.

Ao dizer que não há problema algum porque a obrigatoriedade ainda vai começar para a maioria das empresas, a administração está desconsiderando que, por exemplo, os empregadores domésticos estão obrigados a fazer tudo através do site do eSocial já faz alguns anos.

Em todas as situações, o mínimo que o fisco deveria fazer é disponibilizar um canal de contato direto para que fossem reportados problemas e que imediatamente sinalizasse nos sites oficiais o mal funcionamento, pois o pobre contribuinte não pode ficar tentando acessar imaginando que o problema é só seu, tem o direito à informação clara e eficaz. Não custa, diante da passagem de todas as obrigações para os meios eletrônicos, dar um apoio maior para que o cidadão cumpra com as suas obrigações, de forma simples e mais fácil. Desburocratizar e facilitar as atividades passa por isto.

É claro que nem está sendo tratado dos milhões de pessoas, até jurídicas, que ainda não tem acesso aos meios eletrônicos, que vivem à margem da Internet, esses de fato serão colocados para fora das operações ou dependerão sempre de um apoio externo para continuarem as suas atividades, o que aumenta os custos dos seus produtos e serviços. 

Esta atenção redobrada exigida do fisco neste momento é ainda mais importante porque, segundo a Receita Federal, 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores já estão utilizando o eSocial e após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática, as empresas cujo faturamento tenha ficado entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016, não optantes pelo Simples Nacional, deverão substituir a GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias referentes à competência de abril de 2019, o que aumentará ainda mais o número de usuários. Até o MEI – Microempreendor individual, que pode ter e tem até um empregado, está obrigado a utilizar o programa.

O eSocial substitui até 15 obrigações legais periódicas para os empregadores brasileiros e deixar de preencher e mandar tudo corretamente dentro do prazo, sujeita o infrator à multas. Esse programa, que é um dos muitos itens do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, não tem o objetivo de modificar as leis trabalhistas, fiscais, tributárias, previdenciárias, do FGTS, etc., mas muda a forma dos obrigados, pessoas físicas e empresas, prestarem as informações, que passam a chegar eletronicamente para os órgãos envolvidos e serão compartilhadas também para fins de fiscalização.

Nota do Comitê do eSocial

“Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial.  O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15. 

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial. 

Perguntas e Respostas sobre o eSocial neste link.

Cheryl Berno