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Termina dia 28 de dezembro o prazo para consolidação de débitos do PERT

No ano passado os contribuintes puderam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT – demais débitos, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.711, de 16 de junho de 2017. Agora a Receita está informando aos contribuintes que a saga continua, sendo necessário prestar as informações para a consolidação sob a pena de perder todos os direitos das multas e dos juros que foram reduzidos, com a exclusão do programa. O prazo para isto termina dia 28 de dezembro próximo.

Para regulamentar essa nova obrigação, de consolidação dos débitos que foram pagos ou parcelados com descontos foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.855, de 7 de dezembro de 2018, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Receita informa que deverão ser prestadas as informações para consolidação, inclusive no caso de opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É preciso ficar atento porque se não prestar as informações ou o não pagar eventual saldo devedor, no prazo, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, será excluído do programa especial e perderá todos os benefícios concedidos, sendo encaminhadas automaticamente para a cobrança todos os débitos.

A Receita também lembra que quem deixar de pagar o parcelamento por 3  meses consecutivos ou 6 alternados também será excluído do programa.

Cheryl Berno