Mais um ano está prestes a encerrar, mas pouca coisa mudou no que tange à segurança jurídica que circunda – ou pelo menos deveria – o Sistema Tributário Nacional. O ano ficou marcado pela constante oscilação na jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como pela marcante divergência na opinião dos órgãos administrativos e o Judiciário. Desta forma, o contribuinte ficou perdido em 2018 e sem qualquer suporte que lhe garantisse a segurança nos negócios.
Para citar apenas um exemplo, importante destacar que, ainda ao início do ano, uma alteração na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro visou dar, justamente, maior segurança jurídica e minimizar os graves transtornos causados pela já mencionada constante alteração na jurisprudência. Nesse sentido, o novo Art. 24 da LINDB assegurou que a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
A intenção do dispositivo foi clara: Proteger a boa-fé do contribuinte que praticou atos e negócios de acordo com a jurisprudência majoritária à época. Dessa forma, uma futura alteração na jurisprudência não poderia atingir os fatos anteriores, em que a jurisprudência dominante ainda lhe garantia a legalidade dos atos praticados.
Contudo, só gerou ainda mais insegurança jurídica, visto que os órgãos administrativos tem negado aplicação do dispositivo, alegando que o mesmo não seria aplicável ao direito tributário, contrariando a interpretação dos próprios criadores da Lei, que defendem a sua aplicação para todas as searas direito público, com a única exceção do direito penal.
Isso só demonstra que, por mais que o Poder Legislativo venha tentando propor medidas para garantir segurança aos negócios e, com isso, atrair mais investimento no país, uma parcela do poder público ainda luta contra a segurança jurídica para não perder a arrecadação. “Farinha pouca, meu pirão primeiro”.
A Associação Comercial do Rio de Janeiro espera que o ano de 2019 seja bastante diferente, com os contribuintes, sejam os empresários ou a população em geral, tenham mais segurança jurídica de forma a permitir o desenvolvimento do país e o retorno dos investimentos.
Vice-Presidência Jurídica da ACRJ