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Receita Federal disponibiliza Consulta Pública para tributar criptoativos

A Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber sugestões sobre a sua pretensão de criar uma declaração para tributar os chamados criptoativos (“valores virtuais”). Trata-se da Consulta Pública nº 6, de 2018, que pretende obrigar as empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos a prestarem informações sobre estas operações, assim como as pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem estas empresas no exterior ou não utilizarem os ambientes próprios para essas transações.

Segundo a Receita, “houve um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos, o que demonstra a relevância do mercado de criptoativos no País, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido”. Ainda segundo a Receita “tem sido noticiado pela mídia a utilização de criptoativos em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora, mas também no Brasil. A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa”.

A Receita está trabalhando com dados divulgados na imprensa para estimar essas movimentações financeiras, tendo destacado que apenas no mês de dezembro de 2017 o total movimentado no Brasil, relativo a compras e vendas de Bitcoin, atingiu o patamar de 4 bilhões de reais, com o ativo em média negociado a aproximadamente R$ 49.000,00. Somente no dia 22 de dezembro de 2017, essas operações teriam alcançado o patamar de R$ 318 milhões, em um total de 79 mil operações. Para 2018, a previsão da Receita, baseada na do Bitvalor, é que as negociações fiquem entre 18 e 45 bilhões de reais.

Dentre os principais pontos da norma, destacam-se a necessidade de identificação das identidades dos clientes, a manutenção dos arquivos por 7 anos e o repasse das operações acima de U$$ 10.000,00, para o órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

Para acessar a norma proposta e o formulário para opinar clique aqui.

Cheryl Berno