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Ano eleitoral faz mal à saúde

Ano eleitoral faz mal à saúde

Como já foi noticiado, os deputados do Rio de Janeiro aprovaram aumento do piso salarial no Estado com um índice que é o dobro da inflação: 5%. O número é superior à proposta apresentada pelo governador Luiz Fernando Pezão, de 2,07%. O pleito dos sindicatos dos empregados era de 5,05%, e os patronais pediam correção zero, argumentando que a crise no Estado impede a absorção de novos reajustes. Não são apenas os empresários que afirmam isso: economistas alertam para o risco de colapso – se é que já não chegamos a ele.

O Rio de Janeiro tem uma das mais altas taxas de desemprego do país (15,1%) e um dos maiores pisos salariais, R$ 1.193 — o federal é R$ 954. O mínimo nacional segue uma fórmula que considera o resultado do PIB dos últimos dois anos mais a inflação do ano anterior, e teve o menor reajuste em 24 anos, de 1,81%.

É de conhecimento de toda a sociedade a situação caótica do Rio de Janeiro. Na saúde, o cenário é mais perverso, tanto para a iniciativa privada quanto para os serviços públicos. Temos amargado sucessivos e reiterados aumentos salariais acima da variação da inflação e muito aquém da tabela utilizada pelo Sistema Único de Saúde. O reajuste dos valores pagos pelos planos de saúde, para aqueles que atuam somente na iniciativa privada, também não alcançam a correção de materiais e dispositivos médicos, salários e equipamentos.

Para piorar o cenário, a aprovação da Emenda nº 13, oriunda do PL 3.764/2018, resultou na alteração da categoria profissional dos técnicos em radiologia da faixa IV para a V, o que implicará num reajuste automático, equivalente a 58,37%.  Esta medida, irresponsável e oportunista, inviabilizará o funcionamento das empresas que exploram serviços de radiologia, e levará à demissão em massa da categoria profissional.

Outra Emenda, de nª 105, determinou que o valor do novo salário dos auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros seja aplicado sobre uma jornada de 30 horas. A aprovação deste aditivo, se anulado o veto do governador, resultará em reajustes equivalente a 54%. Na visão do Federação dos Hospitais e demais estabelecimentos de saúde do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ), a medida é inconstitucional, uma vez que a competência normativa de estabelecer jornadas é exclusiva da União, segundo Artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O tema da redução de jornada dos enfermeiros tem sido debatido no Congresso Nacional desde 1999, e motivo de inúmeras críticas, tendo em vista o impacto econômico que imporia ao setor. Utilizar a lei dos pisos estaduais como manobra para mudar a jornada é, no mínimo, antiético.

A situação da saúde pública e privada do Rio de Janeiro está na UTI. Se os reajustes e as mudanças nas faixas salariais não forem revertidos, juntos eles podem custar a perda de 40% de mão de obra em saúde no Estado, gerando mais desemprego, além de comprometer o atendimento digno em saúde, prestado à população.

Fernando Antonio Boigues
Presidente do SINDHRIO e Conselheiro da ACRJ