Por Fernando Travassos, membro do Conselho Diretor e do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da ACRJ
A percepção de corrupção no Brasil, de acordo com a entidade Transparência Internacional, está num nível alto desde 2020, e provavelmente vai aumentar devido aos acontecimentos no período 2025 – 2026, notadamente os descontos ilegais do INSS e o caso Master. Não há país sem corrupção, mas existem aqueles menos, medianamente e altamente corruptos; e o Brasil está na terceira faixa. (https://files.transparencycdn.org/images/CPI-2025-Report-EN.pdf)
Não se trata apenas da corrupção por via monetária; há várias outras formas de corrupção, como o tráfico de influência, troca de favores ou omissão de agir para benefício de outros, à margem da lei ou das boas práticas de conduta e da administração, principalmente pública. Os historiadores se lembrarão do termo “Mar de Lama”, quando, por muito menos corrupção, houve uma crise política culminando com o suicídio do Presidente Getúlio Vargas em 1954.
Há fatores culturais facilitadores dessa situação como a nossa baixa capacidade de punição dos infratores, a síndrome da compadecida, o menosprezo a tudo que signifique disciplina, meritocracia, responsabilidade, bem como uma certa complacência ingênua com o ato de mentir. É a “filosofia” do “mais ou menos”, do “deixa disso”, “tem coisa pior” etc.
A cultura, baseada em variáveis geográficas, religiosas, na tradição herdada de culturas colonizadoras de outrora, moldaram nossas instituições, como o excesso de burocracia e um sistema jurídico mais voltado para o formalismo em detrimento da efetiva justiça, baseado na presunção de que o primeiro leve à segunda. Tal arcabouço possibilita escapatórias jurídicas para procrastinar, interromper ou mesmo anular processos. Corruptos possuem reservas para contratar defesa eficiente, apoiando-se no intrincado sistema jurídico do país que escolheram para atuar, além de construírem teias de poder, corrompendo parceiros poderosos e seus familiares, de forma a se protegerem em casos de crise.
Parte da população, observando a anomia reinante na elite política, no executivo, no legislativo e no judiciário, com honrosas exceções, absorve o mal exemplo. O cotidiano desrespeito às leis, principalmente de trânsito em nossas cidades, ficando o cidadão comum sujeito ao risco de veículos na contramão e avançando o sinal vermelho é flagrante; fraudes massivas pela internet, sem que haja punições, apenas um aumento de burocracia para tentar, inutilmente, impedi-las; assaltos a mão armada por elementos com extensa ficha criminal, liberados pela própria justiça, circulando pelas metrópoles brasileiras, feminicídios frequentes, fazem com que os criminosos se arrisquem, com a percepção de que “o crime compensa”, principalmente o de “colarinho branco”.
Estão postos, portanto, os elementos básicos de um ambiente para o acolhimento do crime organizado internacional: corrupção sistêmica em todos os níveis, sistema jurídico intrincado, economia pujante com significativa informalidade, setor público hipertrofiado, extenso território com administração precária, fronteiras com países produtores e comercializadores de drogas e armas ilícitas e vias de transporte nacional e internacional. O Brasil, infelizmente, não seguiu o exemplo da Itália, país este que não desmantelou completamente a sua Operação Mãos Limpas, e que vem reduzindo, paulatinamente, sua corrupção sistêmica, como verificado pelos indicadores da “transparência Internacional”.
Fernando Cariola Travassos – Advogado e Doutor em Economia – USP. Aposentado do BNDES
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