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Reforma tributária deve simplificar tributos no Brasil

Antes da pandemia afetar os trabalhos do Congresso Nacional, as discussões sobre a reforma tributária estavam cada vez mais avançadas na Câmara e no Senado, e muitos especialistas a consideram fundamental para avançar na desburocratização de tributos no Brasil. Para debater o tema, o Conselho Empresarial de Competitividade, Segurança e Ambiente de Negócios da ACRJ promoveu uma reunião virtual, dia 3/6, com a presença do sócio-fundador do Brigagão, Duque Estrada Advogados, Gustavo Brigagão, e o PhD em Ciência Política pela UNB e diretor de Análise de Risco Político Vector Relações Governamentais, Leonardo Barreto, que falaram sobre a proposta de reforma tributária em curso no país.

O presidente do Conselho, Delcio Sandi, pontuou que mesmo sendo um tema extremamente complexo, espera-se que essa reforma contribua para melhorar a competitividade e o ambiente de negócios tão necessários ao nosso país.

Para Leonardo Barreto, o tema agora volta com força e tem uma grande diferença em relação às tentativas anteriores de reforma. “Existe um fato novo, que é o desatar do nó que existia nos anos 90, quando havia uma guerra fiscal entre os estados por desavenças de onde seria cobrado o imposto. Hoje, a PEC 45 nasce de um grande acordo entre as unidades da federação. O impeditivo não existe mais, porque os estados estão quebrados”, afirmou.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 a que Barreto se refere foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019. No texto, ela propõe modificar o conteúdo da Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil. Assim, o modelo simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem reduzir a autonomia de estados e municípios.

Barreto identificou sinais de que os debates sobre o projeto devem ser retomados nas próximas três semanas, a partir de declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma. “O líder da bancada governamental que vem sendo construída pelo governo no Congresso acredita que a reforma deve ser concluída até o final do ano”, afirmou.

Ele explicou que o grande entrave para a reforma no momento é o setor de Serviços, que pode ser mais onerado do que outras áreas com a mudança, já que a unificação dos tributos atualmente existentes em um único imposto – o imposto sobre operações com bens e serviços (IBS) – poderia recair mais sobre esse setor do que sobre as outras áreas de nossa economia. “Embora os setores de serviços paguem mais, não será tanto”, disse.

Segundo o especialista, um novo cálculo relacionado a esse imposto vem sendo realizado, e deve ser apresentado até o fim de julho. A intenção com isso seria reduzir essa discrepância entre o setor de Serviços e outras áreas da economia.

Gustavo Brigagão considera que, ao criar o IBS, a PEC 45 simplifica o sistema vigente – na medida em que promove a junção de cinco tributos em um só – e o torna compatível com o regime de tributação do consumo adotado no resto do mundo. “O sistema tributário vigente no Brasil teve a sua origem na reforma de 1965, em uma época em que as mercadorias circulavam fisicamente, a telefonia era discada e as nuvens eram só as da natureza – não armazenavam arquivos. Hoje em dia, o mundo é outro. As vendas são feitas virtualmente e as novas tecnologias dominam a economia. É necessário, portanto, adaptar o sistema tributário a essa nova realidade, de forma a evitar a insegurança jurídica que os tão costumeiros conflitos de competência decorrentes do ordenamento atual propiciam.”

Apesar de entender que a reforma tributária da qual decorra a criação de um IVA é adequada – já que esse é o tributo que o investidor estrangeiro conhece -, Brigagão aponta uma série de aspectos dos projetos em em discussão que deverão ser objeto de melhor reflexão, de forma a evitar a criação de problemas ainda maiores do que aqueles com os quais já convivemos.

Entre eles, o exacerbado aumento da carga tributária que a adoção da alíquota única propiciará no setor de Serviços – da ordem de 600%; a definição do conceito de não cumulatividade contida na PEC, que, ao contrário do que os seus autores prometem, não é suficiente para assegurar a ampla e irrestrita aplicação do princípio, de forma a também abranger os denominados créditos financeiros; a definição dos impostos seletivos, que é impreciso no que concerne aos parâmetros que serão utilizados para a sua instituição e à definição de que, se forem plurifásicos, serão não cumulativos; o prazo de dez anos previsto para a transição do sistema atual para o novo, que traz consigo o risco de que a provisoriedade dessa convivência seja continuamente prorrogada, transformando em caos ainda maior a já conturbada vida dos contribuintes brasileiros.

“Temos tantos exemplos de tributos provisórios que viraram definitivos. Se isso ocorrer nessa transição – e é possível que ocorra – será o caos. Sou favorável à reforma, mas ela deve ser realizada com muito cuidado, para que o cenário não se torne muito pior do que já é”, alertou.