Na chamada Guerra Fiscal, briga entre os Estados para ver quem reduz mais o ICMS visando a manutenção e a atração de investimentos, muitas empresas ganharam incentivos fiscais e com isso o direito de pagar menos imposto estadual. No entanto, havia uma preocupação constante com a perda dessa benesse, que na maioria dos casos era inconstitucional. Em meio à insegurança jurídica, a União, o Distrito Federal e os Estados fizeram um acordão, pelo Convênio ICMS 190/2017, que ao menos a princípio trouxe mais tranquilidade aos negócios. Mas, a calmaria durou até o momento em que as empresas começaram a se deparar com a corrida de obstáculos imposta para a manutenção dos incentivos.
Os Estados tiveram que compilar e levar as suas normas para aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicaram resoluções e decretos convalidando os incentivos e começaram a exigir das empresas informações, documentos e a prova do cumprimento de todas as condições para a utilização dos benefícios, segundo a sua interpretação das leis e termos de concessões.
Em meio a tanta confusão, as exigências não ficaram muito claras e as dificuldades apareceram de todas as formas. Um exemplo foi a necessidade de apresentação da certidão do INEA, uma vez que o órgão não estava preparado para emitir o documento e muitas empresas achavam que nem estavam obrigadas a isto. O Estado e a Procuradoria ficaram mais de um mês sem sistemas para emissão das certidões necessárias. Além disto, no início da nova sistemática, a lei falava em um portal, que não existia de fato, tendo sido criado mais tarde, vindo depois a ser suspenso.
Some-se a isto que o Código Tributário Estadual do Rio de Janeiro, de 1975, foi alterado para que o fisco passasse a intimar as empresas das irregularidades, autuações e dos documentos que o fisco entendeu que estavam em débito, em uma caixa postal que ele mesmo criou no seu site, que não é lá muito amigável. Resultado? Um monte de gente esperando até hoje o recebimento do aviso de do fisco, pessoalmente ou pelos Correios. Poucos entenderam que o sistema de intimação mudou e que deveriam entrar todos os dias na tal Caixa Postal Fiscal Virtual, para regularizar eventual pendência. Imagine se o empresário pequeno iria imaginar que um belo dia enviariam uma notificação para esta tal caixa postal virtual, que ele nem sabia que existia. Claro que não!
Mas, muitas empresas, provavelmente tenham mesmo assim superado todos os obstáculos, outras não apresentaram nada porque não se achavam obrigadas; muitas apresentaram fora do prazo estipulado ou de forma incompleta. Estima-se que muitas nem sabem que estão com os incentivos fiscais suspensos, porque até a consulta desta informação não está acessível, contrariando o princípio da transparência desta política.
O fisco pode até dizer que não tem nada com isto, que fez a sua parte, mas o problema não é tão simples, porque a maioria das empresas é micro e pequena, que não suporta um ICMS de 20%, o mais alto do Brasil, e se cair nesta regra geral, acabará fechando as portas.
Assim, seria prudente que o Governo lhes concedesse um novo prazo para regularizar a situação, porque afinal de contas, as empresas querem continuar contribuindo para os cofres públicos, só que dentro do que se planejaram e podem pagar de ICMS. Caso o Governo não conceda esta nova oportunidade, veremos mais portas fechadas pelas cidades fluminenses e mais desempregados pelas ruas.
Em paralelo a isto tudo, o Governo ainda precisa correr para convencer os novos deputados e deputadas que os incentivos são bons não só para as empresas, mas para toda a sociedade e para o próprio Estado, para que sejam convalidados, agora por lei com exige a regra, até 31/07/2019, missão que não é muito fácil diante da situação de déficit das contas públicas, necessidade do cumprimento das regras do acordo de recuperação fiscal e das ações do Ministério Público Estadual que pedem o fim de todos os benefícios, sem contar os depoimentos do ex-Governador Sérgio Cabral, de que teria havido alguns desvios na política de concessões de incentivos. Caso não seja aprovada a lei, os incentivos deverão ser revogados, situação que continua gerando insegurança jurídica para as empresas.
Neste cenário vale verificar se a empresa incentivada venceu todas as etapas e torcer para que o Estado também faça a sua parte. No mais, a Guerra Fiscal continua, porque São Paulo já anunciou novos incentivos, baseados nos dados por outros Estados. Assim, até o próximo capítulo desta série real, na qual esperamos que todos se salvem!
Cheryl Berno